Tatiana Santos
Um dos preparativos para a volta às aulas é a compra do material escolar. A maioria dos pais gasta muita sola de sapato para encontrar os itens mais em conta, como forma de economizar. Porém, alguns acabam se esquecendo de verificar minuciosamente a lista de materiais e compram itens que nem deveriam constar na relação de compras enviada pela escola.
Para ajudar os pais a entenderem quais os seus direitos na hora de adquirir os itens, a Secretária Executiva do Procon Itabira, Júlia Dias, e Gilberto Guerra, Assistente Jurídico, conversaram com o Conexão Regional, da rádio Pontal.
A principal recomendação para adquirir produtos acessíveis e de qualidade, segundo Gilberto, é que os pais fiquem atentos às normas que regulam a compra de material escolar, e façam a pesquisa de preços. Ele recomenda que se desconfie de preços muito abaixo do mercado: “Quando a esmola é muita, o santo desconfia”, resumiu. Uma dica de economia é juntar vários pais para comprar mais quantidade de itens.
Uma informação importante em compras feitas pela internet, é que o consumidor tem direito, caso receba um produto diferente do que se esperava, há garantia de arrependimento. O prazo de devolução é de 7 dias contados do recebimento da compra.
Não permitidos na lista
Dra Júlia esclareceu o conceito do que é material escolar. Segundo ela, “é tudo aquilo que é destinado de forma exclusiva para uso individual do aluno e tem que ter caráter pedagógico, estando relacionado a aprendizagem do aluno. Aquilo que fugir disso, ou que for de uso coletivo, não pode ser cobrado na lista de material escolar”, definiu.
Ela listou alguns itens que não podem ser cobrados pelas escolas: álcool, algodão, caneta para quadro branco, copos, papel higiênico, talheres, creme dental, envelopes, giz, jogos pedagógicos, material de escritório, material de limpeza em geral, medicamento, papel para atividades, pen drive e outras mídias, revista em quadrinhos, sabonetes, sacos plásticos, tonner, cartucho etc. A diretora fez um adendo, explicando que alguns desses materiais usados pela escola, a instituição pode colocar o valor embutido na mensalidade, não contando como material escolar. Mesmo assim, deve constar em um descritivo.
Mensalidade
De acordo com Dra Júlia, em relação à mensalidade, o valor pode ser cobrado em 12 ou 6 parcelas de igual valor, como uma anuidade ou semestralidade. O reajuste pode ser feito todo ano, com aviso prévio e detalhamento para o consumidor entender qual o motivo do aumento. Para estar dentro de uma normalidade, o reajuste deve seguir como critério: “Um parâmetro que a gente dá para o consumidor é analisar o preço do mercado. Se está muito discrepante aquele valor. Analisar qual o valor que está sendo cobrado por todas as escolas da região para ver se tem alguma abusividade entre uma ou outra”, alertou.
No topo das reclamações
Segundo a diretora executiva, as reclamações mais presentes no órgão de Itabira, é a questão da lista de material, o que pode e o que não pode ser cobrado. Outro ponto de divergência é em relação à quantidade. A chefe do Procon exemplificou que muitas escolas pedem todos os itens de uma só vez, porém, esses materiais serão utilizados durante todo o decorrer ano. Quando a instituição cobra tudo de uma vez, pode sobrecarregar o orçamento dos pais dos alunos. Outra informação pertinente é que os materiais devem ser devolvidos aos alunos, caso não sejam utilizados no decorrer do período letivo.