O regime de Microempreendedor Individual (MEI) sofreu alterações significativas em 2024, com a exclusão de 34 profissões da lista de atividades permitidas. Essas mudanças impactam diretamente milhares de trabalhadores autônomos que agora precisam buscar alternativas para continuar formalizados.
A medida, que visa maior regulamentação e controle, gerou preocupação entre profissionais de diversos setores. Desde sua criação, em 2008, o MEI tem sido uma solução prática para a regularização de pequenos empreendedores, oferecendo tributação simplificada e acesso a direitos previdenciários. Porém, as recentes exclusões refletem a necessidade de adequar o regime às demandas de atividades mais complexas ou de maior risco.
O que muda
A nova regulamentação trouxe uma lista de ocupações que, a partir de agora, não podem mais ser registradas como MEI. Entre os critérios que levaram à exclusão estão o risco associado às atividades, a manipulação de produtos controlados e a exigência de maior qualificação profissional.
Exemplos de atividades excluídas:
-Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) e fogos de artifício: exigem licenças e fiscalização intensiva.
-Tosador e adestrador de animais domésticos: requerem maior controle técnico.
-Fabricantes de desinfestantes e produtos de limpeza: lidam com produtos químicos de alto risco.
A atualização busca alinhar o regime às exigências regulatórias do mercado, reduzindo riscos e garantindo maior controle sobre atividades com impacto social ou ambiental significativo.
A exclusão abrange 34 ocupações, entre elas:
Adestrador de animais.
Tosador de animais domésticos.
Balanceador e alinhador de pneus.
Comerciante de medicamentos e produtos veterinários.
Fabricante de produtos de limpeza e desinfestantes.
Editor de jornais.
Coveiro e sepultador.
Restaurador de prédios históricos.
Essas mudanças afetam tanto atividades manuais quanto profissionais do comércio e serviços. Por exemplo, no setor de banho e tosa de animais, os trabalhadores precisarão migrar para regimes mais complexos, como a Microempresa (ME). As exclusões foram motivadas por fatores como:
-Maior risco operacional: Atividades que envolvem produtos químicos, inflamáveis ou controlados exigem regulamentações mais rígidas.
-Exigências técnicas: Algumas profissões requerem qualificação específica ou acompanhamento técnico.
-Demanda por fiscalização: Categorias como comerciantes de GLP e medicamentos já possuem legislações próprias, incompatíveis com o modelo simplificado do MEI.
Além disso, a medida acompanha a intensificação da fiscalização tributária, buscando maior controle sobre setores de alto impacto econômico e social.
A exclusão dessas profissões significa que muitos trabalhadores terão de abandonar o MEI e migrar para regimes alternativos, como a Microempresa (ME) ou o registro como profissional autônomo.
Principais desafios:
-Custos mais altos: A formalização como ME exige maior investimento, com alíquotas tributárias elevadas e necessidade de contador.
-Complexidade administrativa: Além de emitir notas fiscais regulares, o empreendedor precisa lidar com obrigações acessórias.
-Perda de benefícios simplificados: A tributação reduzida e a facilidade de formalização oferecidas pelo MEI não estarão mais disponíveis.
Apesar do impacto, há opções viáveis para que os trabalhadores continuem formalizados e em conformidade com a legislação.
Readequar a atividade:
Avaliar se é possível incluir novos serviços ainda permitidos no MEI, complementando a ocupação principal
Migrar para Microempresa (ME):
Vantagens: Permite maior faturamento anual (até R$ 360 mil para microempresas) e maior abrangência de atividades.
Desafios: Requer apoio contábil, maior burocracia e alíquotas tributárias mais altas.
Registrar-se como profissional autônomo:
Contribuição ao INSS como contribuinte individual e emissão de recibos para prestação de serviços.
Indicada para profissionais que não precisam de estrutura empresarial. Fonte: Seu crédito digital