Mandante da partida, Colo-Colo pode ser punido com base no código disciplinar
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) formalizou um pedido à Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) para que o Fortaleza seja declarado vencedor da partida contra o Colo-Colo-CHI, cancelada na noite dessa quinta-feira (10).
O jogo da 2ª rodada da Copa Libertadores, realizado no estádio Monumental David Arellano, em Santiago, foi suspenso após uma invasão de torcedores no gramado, motivando o cancelamento definitivo da partida.
No entendimento da CBF, o episódio caracteriza negligência por parte do Colo-Col-CHI, responsável pela organização do evento. A entidade brasileira baseou sua argumentação no Código Disciplinar da Conmebol, que prevê a determinação de um resultado de 3 a 0 a favor da equipe adversária em casos de responsabilidade ou negligência do mandante.
O artigo citado pela CBF afirma: “Quando uma equipe for sancionada com a determinação do resultado de um jogo por responsabilidade ou negligência, entender-se-á que o resultado é 3-0 a favor da equipe adversária no futebol de onze.”
FONTE: ITATIAIA