Advogado filmado agredindo colega em Fortaleza (CE) continua suspenso pela OAB

Agressão ocorreu no mês passado Redes sociais/ reprodução

O episódio ocorreu em 10 de abril, em frente à sede da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE)

O advogado que foi gravado agredindo um colega de profissão em Fortaleza (CE) continua afastado de suas atividades. A decisão, tomada pela diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará (OAB-CE), foi emitida em 11 de abril. Nessa quinta-feira (8), a entidade confirmou que a suspensão segue válida. A penalidade pode durar até 12 meses.

O episódio ocorreu em 10 de abril, em frente à sede da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE), instituição ligada à OAB.

Na ocasião, a vítima relatou ao portal G1 que não conhecia o agressor e desconhece o motivo exato da hostilidade.

Segundo seu relato, ele estava na parte externa da CAACE quando avistou o outro advogado saindo do local. Mesmo sem conhecê-lo, desejou-lhe uma boa tarde — algo que, segundo ele, faz com todos, por cortesia e respeito.

“No momento em que falei, ele se virou, voltou até mim e começou a me insultar, me chamando de vagabundo, de filho da ****, alegando que eu havia atrapalhado um processo dele e que, se fizesse isso novamente, me espancaria”, afirmou a vítima.

Segundo apuração, o desentendimento teria começado por conta de uma ação judicial em que Frederico se envolveu, e que teria resultado em derrota para Osmar, o advogado agressor.

Veja nota da OAB na íntegra

A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, no uso de suas atribuições institucionais, em conjunto com a diretoria do Tribunal de Ética e Disciplina (TED/OAB-CE), decidiu, na sexta-feira (11/4), pela suspensão cautelar do advogado envolvido em agressões nas imediações do Fórum Clóvis Beviláqua.

O advogado que apareceu nas imagens agredido um colega de profissão continua com suspensão cautelar

Além da suspensão com prazo máximo de um ano, ou até que a medida venha a ser substituída por suspensão preventiva, conforme o § 3º do art. 70 da Lei nº 8.906/94, ficou determinada a comunicação da decisão ao Poder Judiciário e a todos os órgãos da OAB, para registro no Cadastro Nacional de Advogados (CNA) e no Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares (CNSD); a intimação do advogado da presente decisão e devolução de sua carteira profissional, a qual deverá permanecer retida enquanto perdurar a suspensão; e a adoção das providências cabíveis no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-CE.

A atuação ocorre após os graves acontecimentos de agressões físicas e verbais envolvendo advogados no espaço de Coworking da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará – CAACE.

Tais ocorrências tiveram ampla repercussão, tanto na imprensa quanto nas redes sociais, gerando comentários depreciativos com sérios reflexos à imagem da advocacia e à credibilidade da atuação institucional da OAB-CE na repressão a tais condutas.

Diante da gravidade das condutas narradas, que evidenciam atos incompatíveis com o exercício da profissão, inidoneidade moral e outras infrações éticas, a Ordem reafirma a defesa do bom nome da advocacia e da preservação do respeito social que a profissão requer. O advogado é prestador de serviço público e, como tal, deve pautar sua conduta com zelo, probidade, dedicação e espírito cívico, princípios fundamentais à dignificação da advocacia.

Por força da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), no §2º do art. 72º, o andamento dos processos disciplinares no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) é sigiloso, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

FONTE: ITATIAIA

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