Justiça reconhece dano moral por uso indevido de imagem e ofensa à honra de trabalhador. Indenização foi fixada em R$ 10 mil.
A empresa Vports foi condenada a pagar R$ 10 mil a um ex-funcionário por ter usado indevidamente sua imagem em processos judiciais de outros empregados, além de qualificá-lo como “narcisista” sem base técnica. A decisão foi mantida pela Justiça do Trabalho.
Imagem usada sem permissão
De acordo com o processo, a empresa retirou fotos do trabalhador de suas redes sociais e anexou aos autos de outras ações, nas quais se defendia de acusações relacionadas à falta de uniformes e equipamentos de segurança. Em uma dessas defesas, a empresa ainda classificou o trabalhador como “narcisista”, sem apresentar qualquer laudo médico que justificasse o diagnóstico.
Decisão judicial
O juízo entendeu que houve violação aos direitos da personalidade do ex-funcionário, como honra e imagem. A sentença considerou que a exposição não autorizada, somada à acusação leviana, foi suficiente para justificar a indenização por danos morais, sem necessidade de comprovação de prejuízo específico.
Valor da indenização mantido
O valor da condenação foi fixado em R$ 10 mil, levando em conta o caráter ofensivo da conduta da empresa, a capacidade econômica da ré e a função pedagógica da penalidade. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o agravo da empresa por falha no recurso e manteve a indenização.
Direitos fundamentais
A decisão reafirma que, embora empresas tenham o direito de se defender judicialmente, não podem violar os direitos fundamentais dos trabalhadores. O uso indevido da imagem e a atribuição de características pejorativas sem provas concretas configuram ato ilícito indenizável.
FONTE: OTEMPO