Justiça proíbe plantões simultâneos que rendiam até R$ 40 mil por mês a médicos em MG

Decisão determina o fim de escalas com sobreposição de horários e jornadas superiores a 24 horas no Hospital São Sebastião, em Viçosa

justiça proibiu prática de plantões simultâneos em hospital de ViçosaFoto: Pixabay

A Justiça determinou que médicos vinculados ao Hospital São Sebastião, em Viçosa, na Zona da Mata, estão proibidos de acumular plantões simultâneos com dupla remuneração. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e obriga a Casa de Caridade de Viçosa, responsável pela gestão do hospital, a encerrar a prática. Também fica proibida a escala de profissionais em jornadas superiores a 24 horas seguidas.

De acordo com as investigações, os médicos acumulavam duas vagas distintas de plantonistas no mesmo horário, recebendo por ambas. Houve casos em que profissionais chegaram a receber até R$ 10 mil por semana, o que somava mais de R$ 40 mil por mês apenas com plantões. A prática era financiada com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão confirma uma liminar concedida em abril de 2023 e determina que a instituição adote medidas para ressarcir os valores pagos indevidamente aos médicos que atuaram em plantões irregulares.

As irregularidades foram descobertas a partir de um procedimento administrativo instaurado para fiscalizar a gestão de plantões na pediatria e na UTI neonatal do hospital. Segundo o MPMG, além da sobreposição de horários, foram constatadas escalas com jornadas de até 96 horas ininterruptas, em desacordo com as normas da profissão e com prejuízo à qualidade do atendimento.

Relatórios do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), escalas de plantão, documentos administrativos e depoimentos colhidos durante a investigação foram usados como provas no processo.

O promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, responsável pela ação, ressaltou a responsabilidade da instituição em garantir condições éticas e seguras de atendimento. “Uma vez que a instituição se propõe a ofertar serviços médicos especializados, é imperativo que o faça observando os requisitos para o exercício profissional ético e qualificado”, afirmou.

Fonte: O tempo

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