Medida será aplicada caso o beneficiário não devolva voluntariamente o montante pago em dobro
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá aplicar descontos de até 30% na renda de aposentados e pensionistas que receberem duas vezes a devolução das mensalidades de associações e sindicatos. O percentual está previsto no plano homologado pelo ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), na última quinta-feira (3) e será aplicado caso o beneficiário não devolva voluntariamente o montante pago em duplicidade.
Segundo o plano, caso seja identificado que um segurado recebeu tanto pela via administrativa quanto por decisão judicial, o INSS deverá notificá-lo para que devolva os valores espontaneamente no prazo de 30 dias. Se isso não ocorrer, o instituto poderá aplicar o desconto diretamente no benefício, respeitando o limite de 30% do valor mensal –teto que já é utilizado em outras situações, como na devolução de valores pagos indevidamente.
O limite estabelecido é inferior à margem consignável dos benefícios, atualmente em 35%, usada para empréstimos consignados, com desconto direto na folha.
“O que o INSS está dizendo é o seguinte: se eu lhe pagar administrativamente duas vezes e a gente constatar essa duplicidade, a gente vai descontar automaticamente 30% do benefício até quitar a dívida. É o 30% tradicional”, afirma o advogado previdenciário e colunista da Folha Rômulo Saraiva.
Segundo o especialista, essa proporção foi pensada para proteger a renda mínima necessária à sobrevivência do segurado e tem sido usada como referência tanto para consignados quanto para cobranças administrativas do INSS. “Historicamente convencionou-se que você pode se endividar até 30%”, afirma.
A previsão de desconto automático está entre as medidas incluídas no acordo que permitirá a devolução de valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025 por associações e sindicatos sem autorização dos segurados. O primeiro lote de pagamentos deve ser feito a partir de 24 de julho.
O ministro também autorizou que os pagamentos ocorram fora do teto de gastos, como pediu a AGU (Advocacia-Geral da União), e determinou a suspensão de todas as ações judiciais sobre o tema até que o mérito da ação seja julgado ou ele dê nova decisão sobre o tema.
Fonte: O tempo