Sharenting: o que é e por que expor seu filho nas redes representa um grande risco

Sharenting é o compartilhamento de imagens e dados dos filhos nas redes sociais. Saiba por que isso representa riscos à privacidade e segurança infantil.

A juíza Maha Manasfi, da 3ª Vara de Família de Rio Branco (AC), determinou que pais limitem à “divulgação normal” o uso de imagens do filho em redes sociais, sob pena de multa e possível revisão das condições de guarda. A decisão, inédita no Tribunal de Justiça do Acre, reconhece prejuízos à dignidade da criança provocados pelo chamado “sharenting” – prática de superexposição de menores na internet.

O que é sharenting?

O termo “sharenting” – fusão de sharing (compartilhar) e parenting (parentalidade) – refere-se ao hábito crescente de pais e responsáveis publicarem fotos, vídeos e dados pessoais de seus filhos em redes sociais. Segundo especialistas em infância digital, o compartilhamento excessivo expõe a criança a riscos de violação de privacidade e potencializa a formação de um perfil público sem seu consentimento.

Estudos apontam que cerca de 60% dos pais brasileiros postam imagens dos filhos nas redes ao menos semanalmente, frequentemente sem restringir quem pode visualizar esses conteúdos (Fonte: Security.org / Kaspersky).

Decisão judicial

Na sentença, a magistrada determinou que a divulgação da imagem do menino seja restrita a “datas comemorativas e momentos de convívio familiar”. Em seus termos:

“Reconheço a prática de sharenting pela requerida, conforme os argumentos expostos na fundamentação, razão pela qual determino a proibição da divulgação da relação paterno-filial, devendo qualquer conflito familiar ser tratado somente no âmbito processual, bem como de divulgação da imagem do filho menor para além do normal, salvo em datas especiais e momentos com a família, sob pena de multa, bem como a avaliação de eventual revisão das condições de guarda e convivência.”

A juíza fundamentou a decisão no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da intimidade e da imagem, e no artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que protege a identidade e integridade moral do menor. Em caso de descumprimento, os pais estão sujeitos à aplicação de multa diária e à reavaliação das condições de guarda.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: O Tempo

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