Foto: Lindiomar Reis
Uma ocorrência de disparos de arma de fogo e danos a um veículo, registrada na noite dessa quinta-feira (28), no bairro Campestre, em Santa Bárbara, terminou com a prisão de três homens e a apreensão de drogas e munições. Segundo a Polícia Militar, moradores acionaram a corporação após um grupo de cinco homens atirar contra a residência de um jovem de 26 anos e danificar um carro estacionado em frente ao imóvel. No local, os militares encontraram quatro estojos de munição calibre .38 deflagrados.
Na ação, a PM conseguiu localizar rapidamente dois suspeitos, de 21 e 19 anos. Durante a abordagem, ambos resistiram à prisão, sendo necessário o uso de gás de pimenta para contê-los. A vítima relatou ainda que os agressores chegaram a invadir a casa e danificar o automóvel.
Um terceiro suspeito, de 23 anos, também foi identificado e acabou confessando a participação no crime. Ele revelou que teria sido convidado pelo homem de 21 anos para destruir o carro em troca de cocaína. O dono do veículo, de 29 anos, afirmou que já tinha desavenças antigas com um dos investigados e que chegou a ser ameaçado.
Durante buscas, a Polícia Militar localizou pinos de cocaína e pedras de crack na casa do suspeito de 19 anos. Já o envolvido de 21 anos admitiu, espontaneamente, que possuía uma arma escondida e que planejava matar o desafeto de 29 anos. Ambos são conhecidos no meio policial por ligação com o tráfico de drogas em uma área chamada “Casinhas”, frequentemente alvo de operações.
Foram apreendidos entorpecentes, munições, um celular e os cartuchos deflagrados. Os três detidos foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil. Outros dois envolvidos conseguiram fugir antes da chegada da polícia e ainda estão sendo procurados.
O que diz a lei
O crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido está descrito no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento (lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003). Esse artigo tipifica o crime como “possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa”. A pena prevista é de detenção, entre um e três anos, além do pagamento de multa.
O crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido é diferente de outro de nome muito semelhante, o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Esse delito está tipificado no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, e prevê a conduta ilegal como “portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Nesse caso, a pena prevista também de detenção, mas entre um e três anos, além do pagamento de multa. O porte ilegal de arma de fogo é um crime inafiançável, exceto se a arma estiver registrada em nome do autor.
Fonte: A Noticia Regional