Foto: Divulgação/Prefeitura de Itabira
No dia 2 de setembro de 2025, a Prefeitura de Itabira lançou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025), oferecendo uma oportunidade para contribuintes — tanto pessoas físicas quanto jurídicas — regularizarem débitos com condições atrativas. O prazo para adesão vai até 1º de dezembro.
Quem pode participar
Podem aderir ao programa quem possui dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, independentemente de estarem inscritas em dívida ativa, passíveis de ajuizamento ou já parceladas. Mesmo quem renegociou débitos anteriormente pode se beneficiar, desde que esteja com os tributos de 2025 em dia.
Descontos disponíveis (juros e multas)
- Pagamento à vista: 100% de desconto
- Em até 6 parcelas: 80% de desconto
- Até 12 parcelas: 60%
- Até 18 parcelas: 40%
- Até 24 parcelas: 20%
As parcelas são corrigidas anualmente pelo índice IPCA-E ou equivalente. O valor mínimo por prestação é de 30 UPFM (cerca de R$ 133,65) para pessoas físicas e 100 UPFM (aproximadamente R$ 445,50) para pessoas jurídicas.
Vantagens e perspectiva da gestão
Segundo o secretário municipal de Fazenda, Julio César de Araújo, o Refis 2025 vai além de recuperar receita: o programa oferece uma chance concreta de recomeço aos contribuintes — e, ao mesmo tempo, devolve recursos à cidade por meio de investimentos em serviços e melhorias.
Como aderir
A adesão pode ser feita presencialmente na sede da Prefeitura, no setor de Tributação, ou de forma digital por meio de portal específico. A recomendação é agir o quanto antes para aproveitar os melhores descontos.