Por Marcello Ambrósio
Um médico foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos após realizar uma cirurgia no lado errado do corpo de um paciente. A decisão foi tomada pela Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, e mantida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o processo, o paciente foi internado para corrigir uma hérnia inguinal do lado esquerdo, mas o cirurgião iniciou o procedimento no lado direito. O erro levou à necessidade de uma segunda cirurgia, desta vez no local correto.
Durante essa nova intervenção, o paciente sofreu uma torção testicular, o que resultou na necessidade de uma terceira cirurgia para amputação de um dos testículos.
O médico chegou a ser condenado em primeira instância por erro médico. Ambas as partes recorreram: o paciente pediu aumento da indenização, alegando ter ficado infértil, enquanto a defesa do médico sustentou que o erro teria sido causado por uma falha coletiva da equipe cirúrgica.
No entanto, o relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve a condenação. Segundo o magistrado, laudos periciais indicaram que o paciente já apresentava alterações pré-existentes que influenciaram sua função hormonal e reprodutiva, o que justificou a manutenção dos valores fixados.
O TJMG destacou ainda que a responsabilidade pela conferência do local da cirurgia é do cirurgião principal, não podendo ser delegada a outros membros da equipe.
“A responsabilidade pela checagem das informações básicas do procedimento é do cirurgião líder, sendo inadmissível a realização de uma incisão sem a confirmação adequada do local”, afirmou o relator.
