Por Marcello Ambrósio
A Justiça Federal rejeitou as ações movidas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói. Os parlamentares questionavam o enredo escolhido pela agremiação para o Carnaval de 2026, que retrata a trajetória política e pessoal do presidente.
O desfile terá como tema “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil” e será apresentado na Marquês de Sapucaí.
Na decisão, o juiz federal Francisco Valle Brum entendeu que o caso não se enquadra como ação popular — instrumento jurídico utilizado para questionar atos que causem prejuízo ao patrimônio público ou à administração.
Segundo o magistrado, para que uma ação popular seja aceita, não basta alegar irregularidade: é necessário demonstrar risco concreto de dano aos cofres públicos. Como não houve comprovação de prejuízo financeiro ou administrativo, os pedidos foram indeferidos e os processos extintos.
Outras ações seguem em análise
As decisões da Justiça Federal não envolvem outras ações sobre o mesmo tema que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O partido Novo entrou com uma representação acusando o presidente, o PT e a escola de samba de propaganda eleitoral antecipada.
A legenda pede aplicação de multa de R$ 9,65 milhões, valor que afirma corresponder ao custo econômico total do desfile. Segundo o partido, o enredo ultrapassaria os limites de uma homenagem cultural e configuraria pré-campanha.
Esses pedidos ainda não foram analisados pelo TSE.
Também há uma denúncia apresentada por Damares Alves ao Ministério Público Eleitoral, que segue sem decisão até o momento.
