A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por maioria de votos, absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos. O acusado também tem várias passagens pela polícia por vias de fato e ou agressão, homicídio, rixa, tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
A mãe da vítima, que respondia por suposta omissão, também foi absolvida. No entendimento da corte, não houve crime no caso, pois os dois teriam um “vínculo afetivo consensual”. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou que vai analisar a decisão.
O caso havia resultado em condenação em primeira instância, com pena fixada em nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. O Ministério Público sustentou que o réu manteve relação sexual com menor de 14 anos, o que, pela legislação brasileira, configura estupro de vulnerável independentemente de consentimento. Segundo a decisão do tribunal, porém, o relacionamento entre o homem e a menina 12 anos teria ocorrido sem violência ou coação, e com conhecimento e concordância dos familiares dela.
A menina chegou a dizer à justiça que o homem “era marido dela”. Ela também manifestou de forma expressa o seu interesse em continuar a relação quando ela completar 14 anos e/ou ele sair da cadeia. Por isso, o TJMG considerou que o caso deveria ser analisado de forma diferente do entendimento tradicional, com base em precedente superior, por meio de distinguishing, uma técnica jurídica que permite afastar a aplicação automática de súmulas e temas repetitivos em situações particulares.
Esses entendimentos estabelecem que, para a configuração do estupro de vulnerável, é irrelevante eventual consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente, bastando que a vítima tenha menos de 14 anos.
Segundo o voto vencedor, o caso apresentaria circunstâncias específicas, como a existência de vínculo afetivo e anuência familiar à época dos fatos. Ainda em seu voto, o relator afirmou que, embora a Constituição Federal assegure proteção integral à criança e ao adolescente, é necessária a harmonização com outros valores previstos no ordenamento. Ele citou, nesse contexto, “a centralidade da família como base da sociedade”.
Divergência
A desembargadora Kárin Emmerich, revisora do processo, divergiu e votou pela manutenção da condenação. Para ela, a vulnerabilidade prevista em lei não admite relativização, sendo juridicamente irrelevante qualquer forma de consentimento quando se trata de pessoa menor de 14 anos.
O voto vencido reforçou que o tipo penal existe justamente para proteger crianças e adolescentes em condição peculiar de desenvolvimento, independentemente das circunstâncias afetivas envolvidas.
Ministério Público vai analisar decisão
Através de nota em rede social, o Ministério Público informou que vai analisar a decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG. Conforme o órgão, a medida será tomada após avaliar os aspectos jurídicos da decisão, com possível adoção de medidas recursais cabíveis nos tribunais superiores. Paralelamente, o MPMG articulou ações com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para garantir a proteção da vítima e anunciou que promoverá uma mobilização estadual para discutir e fortalecer o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Fonte: A Noticia Regional