Por Marcello Ambrósio
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias e gratificações — popularmente conhecidas como “penduricalhos” — para integrantes do Judiciário e do Ministério Público que não possuam base em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão estabelece prazos rígidos para o cumprimento:
- 60 dias para interromper pagamentos baseados em leis estaduais.
- 45 dias para suspender verbas instituídas por atos administrativos ou normas internas dos tribunais.
O que são os ‘Penduricalhos’?
Os penduricalhos são auxílios e bônus (como auxílio-moradia, gratificações por acúmulo de função ou férias não gozadas) que se somam ao salário base. Na prática, essas verbas eram usadas para contornar o teto do funcionalismo público, que é o salário de um ministro do STF. Gilmar Mendes argumentou que permitir que cada tribunal crie seus próprios benefícios gera um “enorme desequilíbrio” e fere o princípio da isonomia.
Pressão do STF e o Caso do RN
A medida de Mendes reforça a linha adotada pelo ministro Flávio Dino, que já havia proibido novas leis nesse sentido. O tema ganha urgência após a divulgação de casos extremos, como o do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que recebeu R$ 384 mil em um único mês (janeiro de 2026) devido a acréscimos eventuais.
O plenário do STF deve analisar essas decisões nesta quarta-feira (25), definindo se a proibição de novos atos e a revisão dos pagamentos atuais serão mantidas de forma definitiva. Caso os tribunais descumpram os prazos, os responsáveis podem responder administrativa e criminalmente, além de serem obrigados a devolver os valores.
