Por Marcello Ambrósio
Um levantamento exclusivo realizado pelo g1 revelou que, entre 2022 e 2026, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) utilizou o princípio jurídico do distinguishing para absolver pelo menos 41 réus acusados de estupro de vulnerável. O dado surge em meio à forte repercussão do caso de Indianópolis, onde um homem de 35 anos, que vivia com uma menina de 12, foi inicialmente absolvido sob a justificativa de “vínculo afetivo”.
O que é o ‘Distinguishing’?
No Direito, o distinguishing (distinção) ocorre quando um juiz decide não aplicar um precedente obrigatório (como uma Súmula do STJ) por entender que o caso em questão possui particularidades que o tornam único. No caso do estupro de vulnerável, a lei é clara: qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime, independentemente de consentimento ou relacionamento amoroso (Súmula 593 do STJ). No entanto, magistrados mineiros têm usado a “distinção” para abrir exceções a essa regra.
Os Argumentos Utilizados para Absolver
O levantamento identificou padrões nas justificativas usadas pelos desembargadores para afastar a condenação criminal:
- União Estável e Família: Alegações de que o réu e a criança constituíram família, têm filhos em comum ou vivem um “matrimônio precoce” com o aval dos familiares.
- Maturidade e Aparência: Decisões que mencionam que a vítima era “encorpada”, tinha “maturidade precoce” ou já possuía experiência sexual anterior.
- Consentimento: O entendimento de que a vítima, mesmo sendo menor de 14 anos, tinha “plena consciência e discernimento” para anuir à relação.
Críticas de Especialistas
Para advogados e organizações de direitos da criança, como o Instituto Alana, essas decisões são perigosas porque relativizam a violência. Especialistas argumentam que a maturidade aparente de uma criança muitas vezes é reflexo de um ambiente vulnerável que a forçou a crescer rápido demais, e que a lei existe justamente para impedir que adultos se aproveitem dessa condição. “Criança é criança, deveria poder continuar sendo criança”, afirma a professora Luisa Ferreira (FGV).
Reviravolta no Caso de Indianópolis
Após a indignação pública, o relator do caso que motivou a reportagem, desembargador Magid Nauef Láuar, voltou atrás na decisão de absolvição nesta quarta-feira (25) e determinou a prisão do suspeito e da mãe da vítima. Coincidentemente, o magistrado passou a ser investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por uma denúncia de abuso sexual feita por um primo.
