A Polícia Civil de Itabira anunciou nesta quinta-feira (5) que prendeu um suspeito de torturar um adolescente de 13 anos. A vítima possui transtornos psiquiátricos e deficiência intelectual, e foi vítima de socos e de enforcamento praticado pelo agressor, um homem temido pela comunidade do bairro Pedreira, chegando a induzi-la ao vômito. Segundo as investigações da Polícia Civil, as severas agressões ocorreram em novembro do ano passado, dentro da residência do menor.
A corporação apurou que as torturas teriam sido solicitadas por familiares do jovem com deficiência, como um suposto “corretivo” para controlar o seu comportamento. A vulnerabilidade da vítima e a gravidade das agressões motivaram a Polícia Civil a solicitar o mandado de prisão preventiva, que foi cumprido pela equipe da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).
O suspeito preso, que já possui histórico policial por crimes graves, foi encaminhado ao Sistema Prisional e permanece à disposição do Poder Judiciário para as providências exigidas por lei. O procedimento segue em tramitação na unidade especializada para o completo esclarecimento das circunstâncias do crime, tipificado na lei de tortura.
O delegado responsável pela investigação, doutor João Martins Teixeira Barbosa, destacou o papel da instituição na salvaguarda de grupos vulneráveis: “A proteção integral de crianças e adolescentes é uma prioridade fundamental no trabalho da Polícia Civil. Casos que envolvem violência contra jovens em situação de vulnerabilidade exigem uma resposta firme do Estado para garantir que o ambiente familiar e comunitário seja preservado”.
O que diz a lei?
O crime de tortura está tipificado na lei 9.455, de 7 de abril de 1997, sendo descrito como “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; em razão de discriminação racial ou religiosa”. Também é considerado tortura “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”.
A pena prevista é de reclusão, entre dois e oito anos. No entanto, ela pode aumentar entre um sexto e um terço se for cometido com emprego de seqüestro, por agente público ou contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.