por:Karine Rosa
Uma fabricante de estofados sediada em Carmo do Cajuru, no Centro-Oeste de Minas Gerais, foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos. A decisão fundamenta-se na prática de assédio eleitoral contra seus funcionários durante o pleito presidencial de 2022.
A sentença é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com os autos, a empresa convocou os trabalhadores para uma reunião de cunho político-partidário no dia 19 de outubro de 2022, pouco antes do segundo turno das eleições.
As investigações apontaram que, durante o encontro realizado nas dependências da fábrica, houve “pressão” psicológica para que os colaboradores votassem no então candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL).
O evento foi interrompido após uma denúncia, que resultou na intervenção imediata de servidores da Justiça Eleitoral no local. Na ocasião: A empresa chegou a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT,O documento previa a interrupção imediata das práticas de coação contudo, não houve consenso inicial sobre o pagamento de indenização pelos danos causados à coletividade, o que levou ao prosseguimento da via judicial.
Decisão Judicial
Ao analisar o caso, a Justiça do Trabalho em Minas Gerais entendeu que a conduta da empregadora feriu a liberdade de voto e a dignidade dos trabalhadores, configurando abuso do poder diretivo. O valor da condenação (R$ 400 mil) será revertido a fundos ou projetos que beneficiem a sociedade, conforme determina a legislação para casos de danos morais coletivos.
A decisão reforça o entendimento jurídico de que o ambiente de trabalho deve ser preservado de influências que cerceiem o direito fundamental ao voto livre e secreto.