O treinador da seleção brasileira, Carlo Ancelotti, anunciou na última segunda-feira (18) a lista oficial de jogadores que irão representar o país na Copa do Mundo 2026. A primeira partida do Brasil está marcada para sábado, 13 de junho, às 19h30, contra o Marrocos. A seleção também joga outros dois jogos nesta primeira fase, que estão agendados para dias úteis. A segunda partida, contra o Haiti, acontece em uma sexta-feira (19), às 21h30. Já a terceira, contra a Escócia, será em uma quarta-feira (24), às 19h.
Se o Brasil avançar para a próxima fase, cenários como esse podem voltar a se repetir, e trabalhadores CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) amantes do futebol precisam entender se assistirão aos jogos dentro do escritório, ou receberão uma folga para curtir a partida entre amigos.
Dia de jogo o Brasil dá direito a folga?
A resposta curta é: não. Dia de jogo do Brasil durante a Copa do Mundo não dá direito a folga, de acordo com as Leis Trabalhistas. O artigo 70 da lei diz que: “Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria”. Sendo assim, os dias de partidas do Brasil, embora causem comoção nacional, não são considerados feriados nacionais ou religiosos – definidos anualmente pela esfera federal. Dessa forma, as empresas não são obrigadas por lei a interromperem as atividades.
No entanto, isso também não as impede de ceder os dias de jogos da seleção como folga aos seus trabalhadores, ou que interrompam as atividades durante os 90 minutos de partida. Henrique Melo, sócio responsável pela área trabalhista do NHM Advogados e membro efetivo da Associação Paulista de Relações e Estudos Sindicais, afirma que esses detalhes ficam a critério de cada empresa, seguindo suas políticas internas.
“Na lei, não existe nada que especifique a conduta nesse tipo de cenário, mas o empregador podem dar uma folga ou liberar os funcionários mais cedo, sem que exista um desconto salarial”, explica. Normalmente isso vêm acompanhado de um sistema de compensação de horas por meio de acordo individual ou coletivo dentro da empresa, explica Melo. “Em um cenário de folga, pode ser que as horas do dia sejam distribuídos ao longo das semanas posteriores”, afirma.
Desconto no salário
Em relação a descontos diretamente nos salários, Ivan H. Nogueira Lima, advogado trabalhista do Demarest, explica que essa conduta costuma não ser recomendada. “O empregado não pode ser penalizado por uma liberalidade do empregador”, afirma. Assim, o que é juridicamente mais seguro é decidir, antes da folga, se o período será remunerad ou se as horas serão compensadar. No entanto, se o trabalhador faltar ao expediente sem que nenhum acordo seja estabelecido, as consequências podem vir de forma financeira ou por meio de advertências.
Lima explica: “A falta, como regra, é injustificada. Isso abre margem para desconto do período e para a aplicação de medidas disciplinares”. O home-office pode ser uma alternativa viável para as empresas que desejam continuar as atividades sem atrapalhar o momento torcedor do funcionário. “Mas é muito importante que fique claro sobre qual a conduta na hora do jogo”, afirma Melo.
Por fim, a principal dica, tanto para os trabalhadores, quanto para as empresas, é que registrem o combinado coletivo. Segundo o advogado, para que ambas as partes sejam preservdas, o recomendado é que seja enviado um comunicado de aviso. “Em alguns casos, as empresas podem pedir que os trabalhadores assinem um termo de ciência das regras nesse período de Copa do Mundo”, salienta Melo.
O advogado ainda ressalta que, apesar de algumas áreas serem mais flexíveis, serviços essenciais normalmente não se recebem folga. No entanto, muitas firmas permitem que os torcedores assistam ao jogo em horário de trabalho, sem que exista uma compensação de horas depois. Fonte: CNN