Foi publicada, no último dia 19 de janeiro, a Portaria n° 5, no Diário Oficial da União, que dispõe sobre as fases de pleito, procedimentos de inscrição, critérios para indicação de eventos esportivos e critérios objetivos para concessão da Bolsa Atleta. O ministro do Esporte, André Fufuca, assinou a normativa, e a Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho é a responsável pelo controle da indicação.
A portaria define conceitos de modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas, atleta-guia, atleta-assistente e similares, entre outros, e também estabelece critérios e procedimentos para concessão, suspensão e cancelamento de bolsas, inclusive quanto às modalidades não olímpicas, não paralímpicas e não surdolímpicas, e as formas e os prazos para a inscrição dos interessados na obtenção do benefício e para a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos e dos resultados esportivos propostos e alcançados pelos atletas.
O candidato-atleta deve se enquadrar em uma das categorias de bolsas – aquela em que realizou a inscrição tem que ter recebido correspondência eletrônica do Ministério do Esporte. Para ser contemplado, ele tem que ter seu nome publicado em meio de comunicação do MEsp. O atleta-bolsista tem que encaminhar o termo de adesão na forma e no prazo regulamentar, sem possuir pendências de pleitos anteriores.
Entre categorias publicadas estão: atleta pódio, destinada a atletas de modalidades individuais olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas; atleta olímpico, paralímpico e surdolímpico, destinada a atletas que tenham representado o Brasil nos últimos Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos ou Jogos Surdolímpicos adultos; atleta internacional, destinada a atletas que tenham participado, integrando a seleção brasileira ou representando o Brasil em sua modalidade, de competição esportiva de âmbito internacional; atleta estudantil, destinada a atletas que tenham participado dos jogos estudantis ou universitários nacionais; e atleta de base, destinada a atletas da subcategoria etária base em que tenham obtido até a terceira colocação em competições.
Nacional e internacional
Para atleta nacional, atleta internacional, atleta olímpico, paralímpico ou surdolímpico e atleta pódio, a idade mínima de concessão é de 14 anos; para atleta estudantil, 12 anos e máxima de 20 anos; e atleta de base, de 12 anos a 19 anos.
O atleta candidato que preencha os requisitos poderá pleitear o benefício nos três anos do ciclo olímpico, paralímpico ou surdolímpico subsequente, desde que, anualmente, participe de competições internacionais reconhecidas pela respectiva entidade internacional, representando o Brasil na sua modalidade durante a competição, relacionadas no calendário oficial da entidade e referendadas pelas organizações nacionais de administração e regulação do esporte.
No caso de atleta da categoria atleta olímpico, paralímpico ou surdolímpico, que dispute modalidades em que não ocorreram competições mundiais no ano anterior ao pleito, também será considerada, para efeito de concessão do benefício, a participação em competições pan-americanas ou sul-americanas ou Jogos Pan-Americanos ou Parapan-Americanos ou competições que sejam reconhecidas pela entidade internacional, representando o Brasil na sua modalidade durante a competição e estejam relacionadas no calendário oficial da modalidade.
Seleção
O procedimento de seleção de atletas está condicionado à disponibilidade de recursos orçamentários e será dividido em duas fases. As competições previstas e seus respectivos resultados devem ser indicados ao Programa Bolsa-Atleta no Sistema Bolsa-Atleta nos moldes estabelecidos. Na indicação de eventos de modalidades esportivas disputadas em competições constituídas por várias etapas, será considerado elegível o atleta participante que alcançar, no mínimo, a terceira colocação na classificação geral e final do circuito da competição. O texto também prevê deveres das organizações nacionais de administração e regulação do esporte.
Fonte: Agência Gov