Esta semana as redes sociais ferveram com o relato de uma noiva que teve que mentir para conseguir pagar mais barato na maquiagem do dia do casamento. Porém, a história não é tão simples assim. Bruna Eloísa contou que ao entrar em contato com diversos profissionais para fazer sua beleza do grande dia, percebeu que o valor do serviço para as noivas era bem acima do cobrado pelas “maquiagens sociais”, ou seja, para eventos do dia a dia. Além disso, o oferecido nunca era só uma simples make.
A noiva era obrigada a contratar uma série de coisas, em um combo de “Dia da Noiva”. Qual a solução encontrada por ela? Bruna resolveu não falar para a profissional para qual tipo de evento estava se arrumando. Porém, a maquiadora descobriu e, se sentindo lesada, mandou um textão dizendo poucas e boas à noiva. O vídeo com a fofoca viralizou e a web ficou dividida entre quem deu razão para a noiva e quem tomou as dores da maquiadora.
Este caso traz duas problemáticas principais. A primeira é que se cria uma ideia de que a noiva precisa de uma dita “maquiagem de noiva” para o casamento, quando, na verdade, cada pessoa deve se arrumar (ou não) da forma que se sentir mais confortável (ou que couber no orçamento), e não deve ser cobrada a mais por um mesmo serviço só pelo título da ocasião.
A segunda é que a justificativa para o alto valor é o serviço para as noivas não ser único e, sim, um combo. Segundo o relato de Bruna, profissionais se recusaram a fornecer um atendimento simples, mesmo sendo a sua vontade, e esse foi o motivo da mentira contada.
Porém, o advogado Markus Caetano alerta que essa prática pode ser enquadrada no artigo 39 do código de defesa do consumidor — que diz ser proibido negar atendimento se o consumidor tem como pagá-lo — e, portanto, se torna proibida por lei. Além de também poder ser qualificada como venda casada, que é o ato de obrigar o consumidor a contratar serviços fechados, ou não compram nada — também proibida.
Após a repercussão do caso, a maquiadora Jey Abrantes foi a público se defender — mesmo sem ter sido citada por Bruna — e contou que o que a incomodou foi a mentira, não a noiva não ter fechado seu pacote. Mas, se a profissional foi contratada para um atendimento e recebeu o valor cobrado, ela está certa em reclamar?
Uma dica às noivinhas de plantão: combo nenhum diz se alguém é mais ou menos noiva. Fecha o pacote quem pode e se maquia socialmente quem quer. A obrigação dos profissionais é não fazer distinção na hora de oferecer os serviços. Fonte: R7