Tatiana Santos
No mês de outubro, os cidadãos irão às urnas eleitorais para escolherem seus representantes, elegendo prefeitos e vereadores em seus municípios. Itabira, como cidade mineradora, acaba atraindo inúmeros moradores de outras cidades, que muitas vezes, se esquecem da importância de transferir ou regularizar seu título de eleitor.
O documento vai muito além da votação, mas também pode ser exigido pelo empregador no ato de contratação, além disso, ao tirar ou fazer a renovação do passaporte, vender imóveis e em diversas outras situações. A chefe de cartório da 132ª Zona Eleitoral com sede em Itabira, Bruna Letícia Oliveira, esclarece sobre a transferência de domicílio eleitoral, que deve ser feita até o dia 8 de maio.
“Para que a pessoa transfira o domicílio eleitoral é necessário que ela tenha o vínculo com o município no qual ela deseja votar nas eleições municipais de 2024, no mínimo três meses antes da transferência, ou seja, ela tem que residir, manter o vínculo aqui no município há no mínimo três meses”, iniciou.
Há a questão do domicílio, mas tem aquela pessoa que se mudou e acabou não votando no primeiro, segundo turno, mas está com o título irregular. Essas pessoas podem votar normalmente, mas no atual domicílio eleitoral, segundo Bruna. Caso ela queira transferir o domicílio eleitoral para Itabira, por exemplo, para exercer esse direito, o eleitor tem que pagar uma multa que equivale a R$3,51 por turno que tenha deixado de votar.
O atendimento no cartório é de segunda a sexta-feira, de meio-dia às 17h, no endereço: Rua Padre Ângelo, 38, bairro Pará (próximo ao INSS).
Apesar de o cartório possuir uma estrutura e funcionários capacitados para receber os cidadãos, todo o atendimento ao eleitor pode ser feito de forma totalmente online, por meio do site do TRE-Minas Gerais ou TSE (emissão de multa, certidão, transferência de domicílio eleitoral, consulta de local de votação, retificação de dados constantes no cadastro). Apenas a coleta dos dados biométricos são feitas presencialmente.
Perdeu o título?
Para aqueles que perderam o título físico, mas o domicílio eleitoral é Itabira ou outra cidade da região, é possível votar? Conforme Bruna, a resposta é sim. “O título não é obrigatório para o exercício do voto, o cadastro eleitoral sim. A apresentação do título é facultativa, mas você tem que saber a sua sessão eleitoral para que você não se dirija a uma sessão a qual o seu nome não constará na lista de eleitores”, orienta. A consulta da zona e sessão eleitoral pode ser feita no site do TRE-MG ou TSE.