Tatiana Santos
A data em que os eleitores escolherão seus representantes municipais está se aproximando. O domingo, dia 6 de outubro, será quando os cidadãos irão decidir quem ocupará uma cadeira no Legislativo e no Executivo. Mas até lá, os postulantes deverão ter muita cautela, sob risco de ter a candidatura cassada, e até mesmo ser preso, se infringir alguma lei. O alerta vale, tanto para o dia das eleições, quanto para o processo eleitoral como um todo.
Quem esclarece sobre essas questões ligadas ao pleito é o advogado e vice-presidente da 52ª Subseção da OAB, em Itabira, Euler Dias. Uma dúvida crescente é sobre prisões de candidatos antes das eleições. De acordo com Euler, o artigo 236 do Código Eleitoral, prevê que aquele que está disputando uma eleição não pode ser preso 15 dias antes da votação. No entanto, se for pego em flagrante ou for perseguido, pode sim, ser detido.
Segundo o advogado, esses 15 dias foram estabelecidos com o objetivo de evitar algum tipo de abuso, o que era muito comum antigamente. “De repente, tinha um candidato ali se destacando, despontando. Aquele jeitinho brasileiro. [O candidato] arrumava um juiz, então a autoridade policial ia lá, arrumava uma prisão preventiva, uma prisão temporária para aquele candidato”, exemplifica. Com isso, ele ficava preso, sem poder exercer o direito de votar e ser votado. Portanto, a prisão preventiva não pode ser expedida durante esse processo.
Crimes eleitorais
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os crimes eleitorais são infrações que atentam contra bens jurídicos eleitorais. Nesta esteira, existem diversas infrações. No âmbito administrativo, está o registro de candidatura, de documentação, de situações relativas a antecedentes criminais, uma série de burocracias que o candidato deve cumprir. Os demais crimes são cometidos num sentido geral. “Os mais comuns são crimes de boca de urna, compra de voto, qualquer daquele contexto ali que o Código Eleitoral diz que não pode ser feito a partir do momento que a candidata transgrediu aquela norma, está se incorrendo no crime eleitoral”, especifica.
No caso da compras de votos, o candidato pode até ganhar uma eleição, mas ele está sob risco de não assumir a cadeira, pagar uma multa ou sofrer até 4 anos de prisão. Dr Euler exemplifica que antigamente era comum candidatos até fretarem ônibus para levarem eleitores para votarem. A conhecida boca de urna, que é quando o candidato entrega materiais, como santinhos, nas proximidades da sessão eleitoral, pode resultar em prisão de 6 meses a 1 ano e multa. O vice-presidente da OAB, lembra que durante o processo eleitoral os candidatos têm direito de entregar santinho, conversar com o eleitorado, ter o horário gratuito em veículos de comunicação, fazer caminhadas, mas próximo à urna pode representar risco à sua campanha.
Atenção é essencial
De acordo com o advogado, a palavra de ordem é atenção, já que uma escorregada pode arriscar a candidatura. Por isso, ele orienta aos concorrentes: “De repente, o candidato fez uma pré-campanha, fez uma campanha bacana. Mas, de repente faz um ‘deslizezinho’ desses aí, você coloca em xeque todo o trabalho que foi realizado”, diz, emendando que algo visto como simples, que é sujar as ruas com material, também pode ser arriscado, já que a Justiça Eleitoral vem atuando incisivamente em relação à questão.