O percentual cobrado deixa de ser 17% e passa a 20% em dez estados, incluindo Minas Gerais.
Quem fizer compras internacionais, a partir de hoje, em sites como Shein, Shopee e AliExpress vai pagar mais caro para receber os pacotes. É que entra em vigor nesta terça-feira (1º de abril) a nova alíquota do ICMS sobre importações de comércio eletrônico de até US$ 3 mil. O percentual cobrado deixa de ser 17% e passa a 20%. O aumento vale para Minas Gerais e outros nove estados.
A alteração sobre o imposto foi feita ainda em 2024, seguindo uma diretriz do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) para padronizar o valor em todo o Brasil. Além disso, a medida busca fortalecer o comércio local, em função da crescente adesão às plataformas de comércio internacional de eletrônicos e vestuário.
Em Minas, o governador Romeu Zema (Novo) oficializou a mudança no ICMS em dezembro. Mas como a mudança na alíquota do imposto estadual vai afetar o bolso do consumidor brasileiro? A economista e professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Carla Beni explicou que o aumento de três pontos percentuais, sobre o tributo recolhido pelos estados, será calculado tendo como base o valor total da operação.
Sendo assim, a alíquota vai incidir sobre a soma do preço do produto, frete e imposto de importação (IPI) – de 20% para compras até US$ 50 e de 60% para compras acima de US$ 3 mil. “Essa diferença de 17% para 20% fica meio que absorvida em toda a operação. Mas se você pegar no ponto geral, algumas empresas importadoras estão calculando mais ou menos 50% para colocar de acréscimo no valor. Então, por exemplo, se você está vendo um item no site que custa R$ 100, ele vai chegar na sua casa por R$ 150. Porque tem toda a composição de ICMS e, com todas as considerações, esse seria o cálculo de a cada R$ 100 como gasto, você vai gastar na verdade R$ 150”, comentou Beni.
Para a professora da FGV, o objetivo do aumento do ICMS é o estímulo ao comércio local. “Para que o emprego e a renda fiquem internamente. Isso não é uma característica brasileira, não é só o Brasil que faz isso, todos os países fazem. É só ver o que o Trump está fazendo nos Estados Unidos”, disse. “Esse percentual de 17% para 20% é um valor pequeno e pode sim ficar diluído ali no meio e acabar não necessariamente tendo um grande impacto”, sinalizou a economista.
Segundo ela, os consumidores seguirão atentos às regras de compras acima de US$ 50, em função do acréscimo do imposto de importação. “A gente não pode esquecer que os governadores queriam um ICMS de 25%. Foi negociado que ia sair de 17% para 20% no ano passado, mas nada impede que outros aumentos sejam feitos daqui um ano, por exemplo”, completou Carla Beni.
Por fim, a economista afirmou que há uma pressão das entidades representativas do comércio para que o governo aumente a tributação sobre as compras internacionais. “Elas fizeram essa pressão e, se parar para pensar, elas têm legitimidade nisso porque contratam aqui, pagam impostos aqui. E por outro lado, é legítimo o consumidor querer pagar menos. Há legitimidade nos dois lados”, completou.
Compras internacionais
Além de Minas Gerais, os estados que terão ajustes no ICMS serão: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe. No Maranhão, Pernambuco, Rio de Janeiro, Tocantins e Distrito Federal a mudança depende de um decreto dos governadores, já que são locais em que a lei já permite alíquotas de pelo menos 20% para os produtos em geral.
Nos outros 12 Estados, incluindo São Paulo, o aumento só pode ser feito por meio de projeto de lei aprovado nas suas Assembleias Legislativas. Nesses locais, o percentual aplicado aos produtos em geral é inferior aos 20%, e as exceções precisam do aval dos deputados estaduais.
Os demais Estados e o Distrito Federal ainda não sinalizaram, no entanto, se vão implementar a mudança. Qualquer aumento proposto em 2025, seja por edição de decreto ou aprovação de lei, só pode entrar em vigor a partir de janeiro de 2026, devido à regra da anualidade para elevação de impostos.
Imposto de importação
O Imposto de Importação (IPI) do governo federal não muda, e a decisão de elevar o ICMS não foi tomada pelo presidente Lula, como esclareceu o Palácio do Planalto após o anúncio da decisão dos secretários estaduais de Fazenda em dezembro.
Aumento de carga
O programa Remessa Conforme foi criado prevendo isenção do imposto de importação para valores de até US$ 50, mesmo se o envio fosse feito por uma pessoa jurídica para uma pessoa física. Em 2024, o Congresso aprovou o fim dessa isenção, em uma discussão que ficou conhecida popularmente como ‘taxa das blusinhas’.
A regra aprovada previu aplicação de imposto de importação de 20% para compras até US$ 50. Para produtos acima desse patamar e de até US$ 3.000 o tributo federal é de 60%, com redução de US$ 20 no imposto a pagar.
Como se faz o cálculo
O ICMS estadual incide sobre o valor da compra, incluindo frete, e também sobre o imposto de importação. O tributo é calculado de acordo com o endereço de entrega do produto.
Uma compra de US$ 50 (cerca de R$ 300) terá sua carga total de imposto de importação federal e ICMS estadual elevada de 45% para 50%, segundo cálculos da Abvtex (Associação Brasileira do Varejo Têxtil). Isso representa um custo a mais de quase R$ 15.
Edmundo Lima, diretor-executivo da Abvtex, afirma que o ICMS nas compras em sites estrangeiros teria de ir a 25% para que houvesse tributação equivalente à média sobre o produto nacional. A associação pediu aos governadores que reduzissem o imposto para as empresas brasileiras ou, como segunda opção, elevassem a tributação sobre as importações.
“A nossa primeira intenção era que o varejo e a indústria nacional também pagassem 17%, mas isso ficou fora de cogitação, então não restava outra alternativa a não ser majorar o ICMS”, afirma. “Estamos neste momento sensibilizando os demais estados para que também internalizem isso o mais breve possível. É importante ter uma mesma alíquota entre todos os estados e o Distrito Federal.”
Preocupação
A Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), entidade que reúne grandes plataformas de e-commerce, como Amazon, Shein e Alibaba, diz que manifesta preocupação com o aumento da alíquota sobre compras internacionais em alguns Estados.
“A imposição de um ICMS maior, no caso de 20%, vai elevar para até 50% a carga tributária total, considerando a incidência da taxação federal prevista pelo Programa Remessa Conforme. Como resultado, haverá tendência de redução no volume de compras internacionais e provável recuo na arrecadação fiscal”, diz a associação.
“Os consumidores também terão impacto e ficam sujeitos a aumento de preços nos dez Estados que estão optando pelo ICMS de 20%”. A entidade afirma ainda não haver dados que considerem o impacto das mudanças sobre toda a economia, considerando também os pequenos negócios afetados.
Entenda o Regime de Tributação Simplificada
- É aplicado a encomendas internacionais com valor aduaneiro (soma dos bens + frete + seguro) de até US$ 3.000 destinados a pessoas físicas e jurídicas;
- Essas compras são tributadas atualmente com Imposto de Importação de 60% e ICMS de 17%, mas possuem isenção do IPI (imposto sobre industrializados) e PIS/Cofins;
- Para compras realizadas em sites inscritos no Programa Remessa Conforme da Receita Federal, com produto destinado a pessoas físicas, a alíquota é de 20% quando o valor aduaneiro (soma do valor dos bens, frete e seguro) for de até US$ 50;
- Para produtos acima desse valor, a alíquota do imposto de importação é de 60%, com desconto do equivalente a US$ 20 sobre o valor desse tributo;
- O ICMS de 17% (ou 20% em alguns locais a partir de abril) se aplica independentemente de a compra ser efetuada ou não em sites cadastrados no Remessa Conforme.
FONTE: OTEMPO