Câmara Municipal aprova regulamentação da cobrança de couvert artístico em Itabira

Samuel Dornelas

A Câmara Municipal de Itabira aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 25/2025, que regulamenta a cobrança de couvert artístico nos bares, restaurantes e estabelecimentos que promovem apresentações ao vivo na cidade.

O texto define que a cobrança será permitida desde que o cliente seja previamente informado, por meio de placas em local visível, de que haverá a cobrança pelo serviço artístico. O valor máximo estipulado pela lei é de R$ 15,00 por pessoa, sendo vedada a cobrança para menores de 12 anos.

A nova regulamentação também prevê que o couvert não poderá ser cobrado em casos onde o cliente já tenha pago para entrar no estabelecimento, evitando a chamada “cobrança dupla”.

O projeto agora segue para a sanção ou veto do prefeito, e, se aprovado, passará a valer oficialmente após publicação no Diário Oficial do Município.

A medida busca garantir transparência para os consumidores e segurança jurídica para os empresários do setor cultural e gastronômico da cidade.

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!
Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Telegram

Ultimas Notícias

Projeto leva diversão e aprendizado a 140 alunos do Cmei Maria Tôrres Horta, em Itabira

Por Tatiana Santos A última terça-feira (03/03) foi marcada por sorrisos, movimento e muito...

Instituto ITI recebe Receita Federal em Itabira e alinha metas estratégicas para 2026

Por Tatiana Santos O Instituto ITI promoveu nesta sexta-feira (06/03) uma reunião de alinhamento...

26º Batalhão reforça segurança com novo muro em parceria com empresas

Por Tatiana Santos Uma soma de esforços entre a Polícia Militar e o setor privado resultou na...