Câmara Municipal aprova regulamentação da cobrança de couvert artístico em Itabira

Samuel Dornelas

A Câmara Municipal de Itabira aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 25/2025, que regulamenta a cobrança de couvert artístico nos bares, restaurantes e estabelecimentos que promovem apresentações ao vivo na cidade.

O texto define que a cobrança será permitida desde que o cliente seja previamente informado, por meio de placas em local visível, de que haverá a cobrança pelo serviço artístico. O valor máximo estipulado pela lei é de R$ 15,00 por pessoa, sendo vedada a cobrança para menores de 12 anos.

A nova regulamentação também prevê que o couvert não poderá ser cobrado em casos onde o cliente já tenha pago para entrar no estabelecimento, evitando a chamada “cobrança dupla”.

O projeto agora segue para a sanção ou veto do prefeito, e, se aprovado, passará a valer oficialmente após publicação no Diário Oficial do Município.

A medida busca garantir transparência para os consumidores e segurança jurídica para os empresários do setor cultural e gastronômico da cidade.

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