Chamado de “macaco” por chefe, trabalhador será indenizado em R$ 60 mil no RS

Justiça reconhece injúria racial contra auxiliar de serviços gerais em Canoas e dobra indenização para R$ 60 mil, aplicando o Protocolo do CNJ.

Um auxiliar de serviços gerais será indenizado em R$ 60 mil por danos morais após ser chamado de “macaco” por seu supervisor durante o expediente. O caso ocorreu em Canoas, no Rio Grande do Sul, e foi julgado pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

O que aconteceu

Segundo o processo, o trabalhador fazia a limpeza de uma prateleira elevada quando ouviu o supervisor gritar: “Desce daí, macaco!”, na presença de outros colegas — incluindo homens negros. A ofensa foi confirmada por uma testemunha.

Após o episódio, o empregado não voltou ao trabalho e pediu demissão. A empresa negou a gravidade da situação, mas a Justiça entendeu que houve injúria racial.

Decisão da Justiça

O juiz Eliseu Cardozo Barcellos, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 30 mil. A sentença foi confirmada pela 8ª Turma do TRT-RS, que elevou o valor para R$ 60 mil, reconhecendo o caráter compensatório, pedagógico e preventivo da medida.

O relator do recurso, juiz convocado Frederico Russomano, afirmou que o xingamento teve conotação racista e causou abalo psíquico presumido. A Turma destacou que a reparação busca desestimular práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.

Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial

O juiz de primeira instância aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o Judiciário a considerar o contexto do racismo estrutural em suas decisões.

Segundo o protocolo, deve-se analisar casos como esse com uma postura ativa, reconhecendo desigualdades históricas e adotando medidas para garantir justiça efetiva à população negra.

Pedido de demissão não foi revertido

O trabalhador também pediu que sua demissão fosse transformada em rescisão indireta, o que lhe daria direito a outras verbas. No entanto, esse pedido foi negado, já que ele declarou no processo que deixou o emprego por motivos pessoais e não recorreu dessa parte da decisão.

Fonte: O tempo

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!
Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Telegram

Ultimas Notícias

Artesãos de Itabira encontram apoio para transformar talento em negócio

Por Tatiana Santos Para quem trabalha com as mãos e busca transformar o talento em um negócio, a...

Projeto leva diversão e aprendizado a 140 alunos do Cmei Maria Tôrres Horta, em Itabira

Por Tatiana Santos A última terça-feira (03/03) foi marcada por sorrisos, movimento e muito...

Instituto ITI recebe Receita Federal em Itabira e alinha metas estratégicas para 2026

Por Tatiana Santos O Instituto ITI promoveu nesta sexta-feira (06/03) uma reunião de alinhamento...