Um clube de Itambacuri, no Vale do Rio Doce, foi condenado a indenizar familiares de uma criança de 7 anos que morreu afogada em uma piscina do estabelecimento. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) definiu o valor de R$ 100 mil por danos morais.
De acordo com o processo, em 2018, a criança se afogou na piscina do clube durante uma festa de fim de ano. Ela foi levada para o hospital de Teófilo Otoni, mas morreu no dia seguinte. A família da vítima ajuizou ação alegando que o estabelecimento não tinha salva-vidas nem sinalização adequada, o que poderia ter evitado a perda.
O clube se defendeu, afirmando que a criança entrou na piscina sem supervisão. O juízo da Comarca de Itambacuri, no entanto, acatou o pedido da família. A primeira decisão fixou o valor de R$ 60 mil por danos morais. Os parentes, então, recorreram, pedindo uma indenização maior.
No TJMG, o relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, afirmou que “o valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau comporta majoração para R$ 100 mil, levando em conta as circunstâncias do caso concreto e os critérios da razoabilidade e proporcionalidade”. O desembargador Marcelo Pereira da Silva e o juiz convocado Maurício Cantarino votaram com o relator.
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