Por Tatiana Santos
Com a chegada do Natal e do Réveillon, cresce o movimento no comércio físico e online, e junto com ele, aumentam também os riscos de golpes e problemas de consumo. Para orientar a população neste período de maior consumo, a advogada Thalita Menezes, especialista em Direito do Consumidor e Contratos, fornece esclarecimentos importantes sobre prevenção, direitos e cuidados essenciais nas compras de fim de ano.
Segundo a especialista, o aumento da demanda, a pressa e o apelo emocional típico das festas contribuem para que consumidores fiquem mais vulneráveis a fraudes. “Os golpistas não tiram férias. No fim do ano, crescem os golpes em redes sociais, sites falsos, boletos adulterados e perfis que se passam por lojas conhecidas”, alertou.
Prevenção começa antes da compra
Entre as principais orientações está a pesquisa de preços. A advogada destaca que comparar valores entre lojas e desconfiar de ofertas muito abaixo do preço de mercado é fundamental. “Promoção existe, milagre não. Além disso, o consumidor deve conferir se o valor cobrado no caixa corresponde ao preço anunciado. Em caso de divergência, vale sempre o menor valor”, explica. Outro ponto importante é verificar a reputação da loja, especialmente nas compras online, observando se o site possui cadeado de segurança, CNPJ, endereço e canais de contato visíveis.
Nas compras realizadas pela internet, telefone ou aplicativos como WhatsApp, o consumidor tem garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito de arrependimento. Ou seja, a pessoa pode desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, sem necessidade de justificar o motivo. “Além disso, o fornecedor deve informar claramente o prazo de entrega. Se houver atraso, o consumidor pode exigir uma solução, como novo prazo ou cancelamento da compra”, ressalta. A especialista também reforça o cuidado com links suspeitos enviados por mensagens, que podem conter vírus ou direcionar para páginas falsas, induzindo o consumidor ao erro.
Troca de presentes e garantia
Uma dúvida recorrente nesta época é sobre troca de presentes. Thalita esclarece que em lojas físicas, a troca por cor ou tamanho não é obrigatória quando o produto não apresenta defeito. Segundo a especialista, a troca só é obrigatória em caso de vício ou defeito. Porém, se a loja oferece política de troca e informa isso no momento da compra, ela deve cumprir exatamente o que prometeu.
A advogada lembra que existe a garantia legal, prevista em lei, de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, bebidas, perfumes, medicamentos etc. Já o prazo de 90 dias se relaciona aos produtos duráveis, como por exemplo, eletrodomésticos, eletrônicos, móveis etc. Já a garantia contratual é um prazo adicional oferecido pelo fornecedor e complementa a garantia legal.
Pagamentos e cuidados com PIX e cartão
Quanto às formas de pagamento, a orientação é redobrar a atenção, principalmente com PIX e transferências. “Sempre confira os dados do destinatário antes de concluir o pagamento e guarde o comprovante. Em compras online com vendedores desconhecidos, o cartão de crédito costuma ser mais seguro, pois permite contestação em caso de fraude”, alerta. Mas, se o consumidor perceber que caiu em um golpe, a recomendação é entrar em contato imediatamente com o banco, registrar boletim de ocorrência e buscar orientação nos órgãos de defesa do consumidor.
Viagens e pacotes turísticos
No caso de viagens e pacotes turísticos, comuns no fim do ano, a especialista orienta que o consumidor leia atentamente o contrato. “É preciso atenção às cláusulas de cancelamento, reembolso e prazos. Tudo o que foi prometido na oferta deve ser cumprido. Se houver descumprimento, o consumidor pode exigir reparação ou até o cancelamento”. Em situações de conflito, a orientação é procurar o Procon, a plataforma Consumidor.gov, ou se necessário, um advogado. Por fim ela reforça que o consumidor bem informado compra melhor, evita prejuízos e sabe como agir quando seus direitos não são respeitados.