Contribuinte que declarar IR após o prazo terá CPF bloqueado, alerta contadora de Itabira

Tatiana Santos Todos os anos, quando chega o mês de março, contribuintes começam o processo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). E este ano não será diferente. Desde o último dia 15, cidadãos estão entregando suas declarações. O prazo vai até 31 de maio. Estão sujeitos ao Fisco aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 ou receberam rendimentos não tributados ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$200.000,00. Outra categoria de pessoas que devem realizar a entrega são aquelas que obtiveram receita bruta anual acima de R$153.199,50 na parte rural, ou teve posse de propriedade até 31 de dezembro de 2023 acima de R$ 800.000,00. Também, quem realizou operações na Bolsa de Valores, ou ainda, obteve alienação de bens e direitos sujeitos à incidência de imposto e optou pela isenção do imposto de renda o ganho de capital na venda do imóvel. A informação é da contadora Rosiane Silva, de Itabira. Punição Quem não fizer essa declaração até a data-limite terá o CPF bloqueado pela Receita Federal como punição. Rosiane explica que o órgão faz todo um rastreio, e assim que processa todas as declarações e identifica que aquele CPF não o transmitiu, já faz o bloqueio. Além disso, na hora em que a pessoa for fazer a declaração para acertar com Leão, o contribuinte vai pagar uma multa pelo atraso da entrega, no valor de R$165, 74. “E se tiver imposto devido, paga uma multa em cima dos rendimentos tributados”, resume. “Eu já tive casos de pessoas que foram pegar um medicamento na Farmácia Popular e não conseguiram porque estavam com o CPF bloqueado por não terem transmitido a declaração”, alerta. Atenção ao profissional Rosiane orienta a fazer a declaração sempre com a ajuda de um contador, uma empresa que possa respaldar o contribuinte. Muitas vezes, a pessoa quer economizar, realiza a entrega sozinha ou com pessoas que não são idôneas e acaba caindo na malha fina. Resultado: têm que gastar novamente com um contador para fazer a correção. Por isso, sempre escolha um bom profissional da área. “Ele tenta fugir do contador, mas deste jeito não vai ter como, não é? Alguns casos dão certo, mas outros, não”, afirma a contadora.