A professora teria se irritado com o menino, pegou com força pelo braço e o deixou de castigo sem ir para o almoço.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o Município de Santo André a indenizar em R$ 12 mil um aluno com autismo que foi agredido por uma professora da EMEIEF Luiz Gonzaga.
Segundo o processo, a escola trabalha com uma profissional em sala de aula para auxiliar a professora mas no dia dos fatos, a professora estava sozinha com as crianças e se irritou com o menino, que estava muito agitado.
Ela pegou o aluno com força pelo braço, para que ele se sentasse, e o deixou de castigo sem ir para o almoço. O caso aconteceu em agosto de 2022.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Ponte Neto, salientou que a escola tem o dever de guarda e proteção dos jovens confiados aos cuidados do estabelecimento público de ensino, devendo propiciar aos alunos condições de desenvolvimento sadio:
“A partir de todo esse cenário, tem-se comprovada a conduta ilícita dispensada pela professora ao aluno, incompatível com sua condição especial de pessoa em desenvolvimento, especialmente vulnerável, que supera ao mero dissabor do cotidiano, consubstanciando situação séria e grave, verdadeiro abalo psicológico e emocional do menor, a ponto de causar a violação de direitos fundamentais relacionados à dignidade humana”, registrou o magistrado.
Na decisão proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 9ª Câmara de Direito Público, o aluno sofreu constrangimento em decorrência dos ‘métodos educacionais adotados pela Professora’, e que a situação teria causado sofrimento e humilhação, além de um desrespeito aos direitos à personalidade, à integridade física e psíquica da criança:
“Quando a profissional de apoio não estava presente, a professora responsável teria utilizado de indevida força física com o aluno, gerando um hematoma no seu braço esquerdo” descreve os autos.
Danos psicológicos
Um laudo pericial demonstrou que de fato a conduta da professora teria causado danos psicológicos na criança que mesmo trocando de escola apresentou repulsa ao ambiente escolar e uma série de transtornos psíquicos após o incidente como: medo da figura do educador(a), baixo desempenho devido a insegurança, aumento de auto isolamento, crises e fobia repentinas, problemas com a alimentação na hora do intervalo/recreio, agressividade por autodefesa, entre outros.
Os desembargadores Décio Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu completaram o julgamento. A votação foi unânime.
FONTE: ITATIAIA