Tatiana Santos
Não é incomum notícias de pessoas que fazem justiça com as próprias mãos com pessoas que cometem delitos. Em um caso recente ocorrido em Itabira, dois homens que foram vítimas de furto descobriram os autores do delito e resolveram levá-los a um local afastado e os espancaram.
O delegado João Martins Teixeira, lotado na 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil, em Itabira, comentou o caso e deu orientações sobre como proceder diante de ocorrências semelhantes. Segundo ele, essa conduta se enquadra no tipo penal de tortura, que é impor o castigo a alguém em decorrência de um fato pretérito, ou seja, acontecido no passado. O crime de tortura é previsto no ordenamento jurídico penal brasileiro, e resulta em pena de dois a oito anos de prisão.
João Martins lembrou que, no caso do espancamento em Itabira, a suposta descoberta dos possíveis autores do furto não foi feita respeitando o estado democrático direito e os procedimentos da lei. “Então, primeiro de tudo, as vítimas desse espancamento, elas podem não terem sido os autores do furto. Não teve uma investigação por parte de quem foi lá, até porque, não são polícia”, argumentou.
O delegado afirmou que, por terem praticado a agressão, os dois indivíduos correm risco de pagar por um crime muito maior, muito mais grave. O agente de segurança pública ressaltou que é importante uma orientação para que as pessoas acreditem nas autoridades constituídas pelo Estado para apurar os crimes e aplicar as penas. Com isso, são respeitados os procedimentos previstos em lei. “Muitas vezes, as pessoas podem ficar com essa sensação de impunidade. ‘Pô, alguém furtou aqui minha loja, minha casa e ainda não descobriram’. Mas assim, a gente não tem como estar em todo lugar ao mesmo tempo. Então, a gente precisa que a população também colabore conosco para conseguirmos efetivamente concretizar a segurança pública”, pediu.
Como as vítimas do furto deveriam ter agido
Para o delegado, as vítimas do furto deveriam ter reportado a situação da suspeita à polícia, e não fazerem a própria justiça. Sendo assim, a polícia “conseguiria, dentro do sistema legal, impor uma pena, fazer uma investigação e uma futura pena para esses sujeitos que praticaram o furto”.
No calor do momento
Há situações onde quem comete esse tipo de atitude (justiça própria) são pessoas de bem, que nunca tiveram uma passagem pela polícia, e no calor do momento de raiva, acabam cometendo esse crime, o que complica a própria vida. “A pessoa acaba tendo uma ficha criminal desnecessária, digamos assim. Poderia ter evitado, não é? Muitas vezes, a pessoa que não tem a vida voltada a praticar crimes. Ela acaba se revoltando ali numa situação, se sente injustiçada e tudo. Mas, a gente tem que novamente orientar essas pessoas a confiarem no Estado, a confiarem nas instituições constituídas para apurar e para aplicar penas”, salientou o delegado.
A recomendação do agente é de, sempre que houver situações semelhantes, deve-se acionar as autoridades policiais. Fazendo esse acionamento, as vítimas irão relatar todas as informações, facilitando o trabalho investigativo para possibilitar a imputação da autoria, a materialidade do crime. Há ainda situações em que há agressão e até mesmo assassinato de pessoas inocentes. Para evitar uma justiça falha, as polícias são as mais habilitadas a agirem na promoção da justiça.