Por Marcello Ambrósio
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos, anteriormente condenado pelo estupro de uma menina de 12, continha um comando de inteligência artificial (conhecido como “prompt”) que não foi apagado do documento oficial. O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, manteve na página 45 do acórdão a frase: “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”. Logo abaixo do comando, o documento exibia tanto a versão original escrita pelo magistrado quanto a versão reescrita pela ferramenta tecnológica.
A absolvição causou indignação porque o desembargador fundamentou sua decisão na existência de um suposto “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a criança. No entanto, o Código Penal brasileiro é taxativo: qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, e o entendimento consolidado dos tribunais superiores (STJ e STF) é de que o consentimento da vítima ou a existência de um relacionamento amoroso não anulam o crime.
O caso tomou proporções ainda maiores devido ao histórico do magistrado. Além de enfrentar críticas pela absolvição, Magid Nauef Láuar está sendo investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por denúncias de abuso sexual contra ele próprio. O Ministério Público de Minas Gerais já anunciou que irá recorrer da decisão aos tribunais superiores, enquanto o CNJ abriu um pedido de providências para apurar a conduta do desembargador na condução deste processo.
