A Justiça condenou o estado de Minas Gerais a pagar R$100 mil como danos morais coletivos por falhas da resposta a casos de assédio sexual em escolas de Itabira. A Ação Civil Pública (ACP) foi movida pela Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos das Crianças e dos Adolescentes da comarca itabirana, diante de reiterados casos de assédio praticados por professores contra alunas adolescentes. A indenização deve ser depositada no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabira.
Conforme o Ministério Público, o estado teria se omitido ao deixar de prevenir e reprimir essas condutas, além de não haver reparado os danos causados às vítimas. Segundo as apurações, os casos teriam começado em 2023, envolvendo quatro professores de mais de uma escola. As vítimas teriam sido assediadas por flertes, mensagens, comentários e toques inapropriados e indesejados.
O promotor Renato Ângelo Salvador Ferreira relata que, quando a ação foi ajuizada, em fevereiro de 2024, apenas um dos professores envolvidos foi dispensado: “A omissão estatal é patente, seja porque não identificou rapidamente os ilícitos (prevenindo outros), seja porque não agiu com celeridade na apuração, responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas”. Ainda segundo ele, as adolescentes vítimas de assédio têm direito a buscar a reparação dos danos materiais e morais que sofreram.
Na sentença, a 1ª Vara da Infância e Juventude de Itabira aponta que os relatos colhidos nos inquéritos civis e confirmados pelas testemunhas ouvidas em juízo revelaram um padrão de condutas graves que violam a dignidade e a integridade das adolescentes sob os cuidados do estado, e evidenciaram falhas sistêmicas na administração estatal. Conforme a decisão judicial, “a demora no afastamento dos professores investigados, mesmo diante de múltiplas denúncias, e a necessidade de intervenção judicial para efetivo afastamento demonstram omissão estatal que causou dano ao patrimônio moral da coletividade”.
O estado de Minas Gerais ainda pode recorrer da decisão.