Fonte: Só notícia boa
Bullying e cyberbullying são considerados crimes no Brasil. Pela nova lei assinada na segunda-feira, 15, pelo presidente Lula, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente passam a ser considerados crimes hediondos, sem fiança, perdão de pena ou liberdade provisória.
Outras ações contra crianças e adolescentes, como indução, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, sequestro, cárcere privado, e tráfico também foram incluídas na lista de crimes hediondos. As práticas passam a integrar a seção de ‘constrangimento ilegal’ dos crimes contra a liberdade pessoal.
Com a nova lei, aqueles que praticarem bullying serão multados e, em casos mais graves, poderão até mesmo ser presos. O mesmo acontece para quem cometer cyberbullying, com a pena podendo chegar a dois a quatro anos de prisão, além de multa.
É importante destacar que as penas podem ser agravadas caso os crimes sejam cometidos em grupo com mais de 3 pessoas, envolvam o uso de armas, ou outros crimes violentos.
O que é bullying e cyberbullying?
A nova regra define o crime como o ato de intimidar, humilhar ou discriminar uma ou mais pessoas de forma repetitiva.
E isso pode ser tanto por meio de violência física, psicológica, verbal, social, moral, sexual, material ou virtual. Já o cyberbullying é a prática de bullying realizada em ambiente virtual, como redes sociais, aplicativos e jogos online.