Tatiana Santos
O salário mínimo do trabalhador teve um aumento de 7,5%, saindo de R$1412 e passando para R$1518 a partir do começo deste ano de 2025. Com o reajuste, os profissionais enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI) terão aumentados também os valores dos recolhimentos mensais, segundo a categoria em que estão inseridos. Quem explica sobre esses reajustes e fornece mais informações sobre o regime tributário é a contadora Rosiane Silva, do escritório de contabilidade Fiscali, em Itabira.
A profissional esclarece que o valor anual para recolhimento é de 5% do salário mínimo, ou seja, 5% sobre R$1518. O valor mínimo do MEI é, portanto, de R$75,90. Dependendo da atividade exercida, pode haver aumento de R$ 5,00 de ISSQN ou R$ 1,00 de ICMS, subindo o valor para até R$ 81,90. Quem é MEI Caminhoneiro paga entre R$ 182,16 e R$ 188,16. Em relação à data para recolhimento, esta permanece no dia 20 de cada mês, podendo o débito ser pago por boleto, PIX ou débito automático.
Apesar de ser um regime acessível, algumas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que é o MEI e como se inserir nessa modalidade de regime tributário. Rosiane explica: “MEI é a forma de tributação menor que nós temos hoje no país. A pessoa pode estar procurando o Sebrae para abrir esse MEI, um escritório de contabilidade ou ela mesma pode abrir o seu CNPJ e enquadrando”, diz.
Os empreendedores que optarem por enquadrarem devem estar dentro de alguns critérios: ter um faturamento anual de R$ 81 mil no ano ou R$6.250 por mês. Além disso, só é permitido ter um funcionário registrado, não podendo ser servidor público federal, nem exercer ocupação em outra empresa. Por exemplo, o empreendedor não pode ser sócio em outra empresa que seja de outra tributação, nem mesmo ter outro MEI.
Benefícios
A pergunta que muitas vezes não quer calar é quanto aos benefícios de ser um microempreendedor. Segundo Rosiane, o MEI tem uma tributação menor, mas mesmo assim, possui o benefício da aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão. Além disso, também tem direito a emissão de nota fiscal e a contratação de um funcionário. No caso deste contratado, ele tem direito a seguro desemprego, licença-maternidade, férias remuneradas desde que negociado com o contratante.
Obrigações
Quando adere ao regime tributário, se o microempreendedor prestar serviço para pessoa jurídica, é obrigado a emitir nota fiscal. Mas se for para pessoa física, não há esta exigência. Outras obrigações que o MEI passa a ter é fazer os pagamentos mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (Dae), preencher relatório mensal de despesa bruta, fazer e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O MEI também deve fazer a declaração de imposto de renda como pessoa física.
Aqueles que não cumprirem as regras podem sofrer penalidades e pendências perante a Receita Federal.
Exclusão da modalidade
Rosiane salienta que muitos empresários que são MEI’s não estão sabendo que podem ter sido excluídos da modalidade e já estão como lucro presumido, que é um regime tributário voltado a empreendimentos que faturam até R$78 milhões ao ano.
“Então, vale a pena consultar um contador para ver a situação do seu CNPJ, se tem alguma dívida, com relação aos pagamentos mensais, com declarações, para ver se não foi excluída em 31 de dezembro de 2024 e regularizar a sua situação”, alerta a contadora. A contadora ressalta que regularizando a situação até 31 de janeiro, pagando à vista ou parcelado, é permitido voltar para o MEI novamente.