Motorista tem carro engolido por buraco e será indenizado em R$ 12 mil em MG

Buraco em rua causa prejuízo e abalo emocional: Justiça manda município de MG pagar R$ 12 mil a motorista.

A Justiça de Resplendor (MG) condenou o município a pagar R$ 12 mil por danos morais ao comerciante Odevan de Castro Marques, após o carro dele cair em uma cratera aberta em via pública. O acidente ocorreu em março de 2020 e, segundo a sentença, expôs o motorista a risco à vida e comprometeu sua atividade profissional.

Buraco engoliu a frente do veículo

O juiz Fabio do Espírito Santo reconheceu que houve omissão do município em manter as vias em condições seguras. As fotos e boletim de ocorrência demonstraram que o carro ficou com a parte dianteira submersa no buraco. A vítima usava o veículo, um Fiat Strada, como instrumento de trabalho para abastecer sua churrascaria.

Pedido de danos materiais foi rejeitado

O autor também pediu ressarcimento por danos materiais, alegando que o carro ficou inutilizado. No entanto, a Justiça negou essa parte do pedido por falta de comprovação com documentos fiscais ou recibos válidos.

Indenização reconhece abalo psicológico

A sentença considerou que o episódio ultrapassou o mero aborrecimento, configurando um forte abalo psicológico, já que o motorista foi surpreendido por uma cratera em meio à via. Para o juiz, houve dano moral inegável, especialmente pelo impacto na rotina profissional do comerciante.

O valor da indenização será corrigido monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros legais até o pagamento. O pedido de responsabilização da Copasa, feito pela prefeitura, foi rejeitado, pois o juiz afirmou que o município é solidariamente responsável pela manutenção das ruas.

Número do processo: 5001059-18.2023.8.13.0543

Para mais notícias sobre decisões judiciais e direitos do consumidor, acesse a editoria Brasil.

Fonte: O tempo

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