Por Marcello Ambrósio
A gerente de projetos Rafaella D’avila, hoje com 36 anos, viveu um verdadeiro choque ao descobrir que seu nome estava atrelado a 32 ações trabalhistas e empréstimos bancários que somavam R$ 3 milhões. O problema começou aos 16 anos, quando, a pedido da mãe, assinou documentos para figurar como sócia de uma empresa familiar em Florianópolis. A descoberta só ocorreu sete anos depois, de forma trivial, ao tentar mudar um plano de telefonia celular.
O caso de Rafaella não é isolado. Dados da Junta Comercial de Santa Catarina revelam que quase 8 mil empresas no estado possuem menores de 18 anos no quadro societário. A legislação brasileira, através do Artigo 974 do Código Civil, permite que incapazes sejam sócios, desde que representados pelos pais e que não exerçam funções de administração. No entanto, na prática, essa “brecha” tem sido utilizada para vincular dívidas de gestões fraudulentas ou falidas ao CPF de filhos, que muitas vezes desconhecem a existência dos negócios.
Rafaella relatou que, além da primeira empresa, foi incluída em outras sociedades através de procurações de “plenos poderes” assinadas sem o devido esclarecimento. “Eu ia ficar impossibilitada de ter nome limpo, não poderia comprar uma casa ou carro, tudo seria tomado para pagar dívidas”, desabafou. O trauma financeiro e emocional mobilizou grupos de apoio, como o movimento “Criança Sem Dívida”, que luta para que o abuso financeiro infantil seja reconhecido como uma violação de direitos.
Atualmente, tramita no Congresso o Projeto de Lei 166/2026, que visa proibir o uso do CPF de menores de idade para a abertura de empresas, buscando evitar que novas gerações comecem a vida adulta com o patrimônio e o futuro profissional comprometidos por decisões de terceiros. Enquanto a lei não muda, especialistas alertam para o risco de incluir crianças em estruturas societárias, mesmo em planejamentos sucessórios aparentemente seguros.
