A partir de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil deverão se adequar a novas exigências fiscais estabelecidas pela Receita Federal. Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de inserir o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” ao emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) ou Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).
Essa medida tem como objetivo facilitar a diferenciação das operações realizadas pelos MEIs em relação às de empresas de outros regimes tributários.Outra alteração significativa é a substituição do evento de “denegação” por “rejeição” em casos de erro na emissão de notas fiscais.
Na prática, essa mudança permitirá uma correção mais ágil e eficaz dos documentos fiscais, já que o documento será rejeitado em vez de denegado.Inicialmente, essas mudanças estavam previstas para entrar em vigor em setembro de 2024. No entanto, o Ministério da Fazenda adiou a implementação para 1º de abril de 2025, concedendo mais tempo para que os MEIs se adequassem às novas regras.
Diante dessas alterações, é fundamental que os MEIs atualizem seus sistemas de emissão de notas fiscais e busquem orientação junto a profissionais contábeis ou órgãos competentes. Manter-se informado e adaptar-se às novas regulamentações é essencial para evitar penalidades e assegurar a continuidade das atividades empresariais dentro da legalidade. Fonte: CNN Brasil