Por Marcello Ambrósio
Entraram em vigor nesta terça-feira (10) as novas regras para o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR), benefícios que fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As mudanças limitam taxas cobradas pelas operadoras, reduzem o prazo de pagamento aos estabelecimentos e ampliam a aceitação dos cartões.
As alterações estão previstas no Decreto nº 12.712, assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e impactam trabalhadores, empresas e restaurantes e supermercados.
O que já mudou
As novas regras já valem e trazem mudanças importantes:
- A taxa cobrada de restaurantes e mercados foi limitada a 3,6%.
- A tarifa de intercâmbio agora tem teto de 2%.
- As operadoras devem repassar o dinheiro das vendas aos estabelecimentos em até 15 dias corridos (antes, podia levar 30 dias ou mais).
O valor do benefício para o trabalhador não mudou, e o uso continua restrito à compra de alimentos.
Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é reduzir abusos, padronizar o mercado e garantir que o benefício seja usado exclusivamente para alimentação.
O que muda nos próximos meses
A partir de 10 de maio, começa uma mudança importante: o cartão deixará de ficar preso a uma única operadora. Na prática, o VA ou VR poderá funcionar em diferentes maquininhas, independentemente da empresa emissora.
A previsão é que até novembro haja integração total do sistema, permitindo que qualquer cartão do PAT seja aceito em qualquer maquininha do país.
Fim de vantagens e mudanças nas redes fechadas
O decreto também restringe as chamadas “redes fechadas”, em que o cartão só funciona em estabelecimentos credenciados por uma única operadora. Esse modelo continuará permitido apenas para empresas que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima disso, o sistema deverá ser aberto em até 180 dias.
Outra mudança relevante é o fim de práticas como devolução de parte do valor pago ao empregador, bonificações e descontos comerciais — medidas que, segundo o governo, distorciam a concorrência.
Contratos que não se adequarem às novas regras não poderão ser prorrogados. Há prazos de adaptação que variam entre 90 e 360 dias, dependendo do caso.
Por que o governo mudou as regras?
O PAT completa 50 anos em 2026, e o governo afirma que o decreto moderniza o programa, reduz fraudes e impede que os recursos sejam utilizados para finalidades que não sejam alimentação, como academias, farmácias ou serviços de saúde.
Na prática, o trabalhador não perde valor no benefício, mas o mercado de operadoras passa a funcionar com regras mais rígidas e padronizadas.
