Neste ano, a Receita Federal espera receber mais de 46 milhões de declarações de Imposto de Renda de todo o Brasil. O prazo se encerra no dia 30 de maio. São milhões de brasileiros obrigados a remeter os dados para o Fisco. Quem envia os dados de forma incorreta corre o risco de cair na malha fina e ter problemas com a Receita Federal. E quem deixa de enviar ou atrasa a declaração também está sujeito a penalidades.
De acordo com a Receita Federal, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
- existindo imposto devido – multa de, no mínimo, 1% sobre o imposto devido, e no máximo 20%
- inexistindo imposto devido – multa de R$ 165,74
Quando existe imposto devido, os juros são calculados com base na taxa Selic. Veja exemplos de cálculo no fim da matéria.
Retenção do CPF
Quem não entregar a declaração pode ficar com o CPF pendente. Isso significa que o cidadão não vai conseguir abrir uma conta bancária, fazer empréstimos, se matricular em faculdades ou assinar contratos de compra e venda de bens, por exemplo.
Além disso, em algumas situações mais graves, a Receita Federal pode considerar um caso de sonegação fiscal. Isso leva a uma investigação que leva em conta o cruzamento de dados de bancos e instituições. Se ficar comprovada a sonegação, a pessoa pode ser presa por seis meses a dois anos e condenada a pagar multa de cinco vezes o tributo devido.
Como é feito o cálculo da multa por atraso?
Imagine que o contribuinte X tenha, no total do imposto devido, o valor de R$ 50 mil. E, durante o ano-calendário, pagou R$ 70 mil de imposto (ou seja, um caso de restituição). Porém, ele perdeu o prazo para fazer a declaração. Mesmo já tendo pagado um valor maior de imposto do que o devido, sua multa não será de R$ 165,74 (o valor mínimo), mas calculada sobre o valor total do imposto devido (sobre R$ 50 mil).
Nesse caso, a multa será de no mínimo R$ 500 (1%) e de no máximo R$ 10 mil (20%). O valor dessa multa será descontado de sua restituição. Agora imagine o contribuinte Y, que apresentou um total de imposto devido de R$ 60 mil, e só pagou R$ 51 mil ao longo do ano-calendário. Esse é um caso de imposto a pagar (no exemplo, R$ 9.000).
Caso ele não apresente sua declaração no prazo, deverá ser calculada uma multa de no mínimo R$ 600 (1%) e de no máximo R$ 12.000 (20%) – calculada sobre o total do imposto devido (R$ 60 mil). Ou seja, a multa não é calculada sobre o imposto a pagar, mas sobre o imposto devido total.
Já o contribuinte Z não tem nenhum valor de imposto devido porque não obteve rendimentos ao longo do ano-calendário anterior, mas mesmo assim está obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual porque se encaixa em outros critérios de obrigatoriedade. Neste caso, a multa é de R$ 165,74.