Com a chegada do Carnaval, muitas pessoas estão em dúvida sobre o pagamento dos salários neste período, especialmente os trabalhadores que recebem até o quinto dia útil do mês. Com o Carnaval deste ano caindo no início de março, muitos temem que o depósito do salário aconteça apenas no dia 12, já que é comum que as empresas parem suas atividades até a Quarta-feira de Cinzas, dia 5 de março.
De acordo com o advogado trabalhista, o pagamento do salário deve ser feito até o quinto dia útil do mês. Porém, em cidades onde o Carnaval é considerado feriado, como é o caso de algumas regiões, o quinto dia útil pode ser ajustado. Isso significa que, mesmo com o feriado de Carnaval, as empresas têm até o dia 7 de março para realizar o depósito do pagamento sem ferir a legislação.
O advogado explica ainda que, caso a data de pagamento caia em um feriado, a empresa pode realizar o depósito no dia útil seguinte. Ou seja, para aqueles que recebem no quinto dia útil, o depósito pode ser feito até o dia 7 de março, sem prejuízo para o trabalhador.
A recomendação é que os empregados verifiquem com seus empregadores ou com o departamento de recursos humanos para garantir que não haja atrasos no pagamento devido aos feriados do Carnaval.
FONTE: Extra