Carnaval, para muita gente, é sinônimo de folia, muita farra e beijo na boca. A alegria proporcionada pela época é combustível para os solteiros e solteiras, que se aproveitam da descontração para paquerar. Mas não pode – e não deve – ser sinônimo de vale-tudo: é preciso saber a diferença entre um flerte e um abuso na hora da abordagem. Para conscientizar homens e mulheres, a advogada criminalista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles explica o que é permitido e o que pode ser considerado crime no momento da paquera. E destaca: consentimento é a palavra-chave.
Beijo roubado
Roubar beijo até já foi usado em filmes como sinônimo de romance, mas a prática está, definitivamente, no passado. Hoje, é conduta enquadrada como importunação sexual. E não só o beijo: qualquer toque intencional não autorizado é crime.
“Puxar o cabelo, agarrar pelo braço, pegar pela cintura ou passar a mão em qualquer parte do corpo sem permissão. Consentimento é a regra básica para toda e qualquer abordagem na paquera”, conta Jacqueline Valles. Importunação sexual virou crime em 2018, devido à explosão de casos de violência sexual contra as mulheres no transporte público, principalmente.
“O crime está previsto no artigo 215-A do Código Penal e inclui desde toques não consentidos até comentários sexuais explícitos e indesejados. A pena é de 1 a 5 anos de reclusão”, ensina a criminalista.
Não é não!
Nunca é demais lembrar que qualquer ato sexual sem consentimento, ou com menor de 14 anos, é estupro. E atenção: uma pessoa muito alcoolizada ou sob efeito de drogas não tem capacidade de consentir. Então, se a pessoa está “alta” demais, não avance o sinal. “Precisamos lembrar que o consentimento inicial pode ser retirado. A mulher pode ter concordado com beijos e carícias, mas se ela diz ‘não’ no meio do caminho e muda de ideia, o consentimento é retirado e a vontade dela tem que ser respeitada”, orienta.
Uma dica importante da advogada para esta época do ano, é o cuidado com as câmeras! Tirar fotos ou fazer vídeos íntimos sem autorização é crime, assim como compartilhar esse tipo de conteúdo. “O direito de imagem é uma garantia fundamental prevista no art. 5º da Constituição”, diz Jacqueline.
Mas, afinal, o que é permitido?
Flertes, conversas e interações amigáveis são bem-vindos, desde que respeitem os limites do outro. O segredo é sempre buscar o consentimento e estar atento aos sinais que o outro dá. “Na dúvida, pergunte, seja claro sobre suas intenções e respeite a vontade do outro. O consentimento é inegociável”.
Para aqueles que insistem em dizer que os tempos estão chatos e nada é permitido, Jacqueline tem um recado: “Antigamente a escravidão era socialmente aceita e a mulher era tratada como propriedade do marido. Felizmente, a sociedade evoluiu e passou a corrigir condutas inaceitáveis. Usar o corpo da mulher para se satisfazer sexualmente sem o seu consentimento é uma violação grave e, graças à evolução das leis, agora é punido com prisão”, completa. Fonte: O Tempo