Tatiana Santos
“Pai é quem cria”. Bem disse o ditado antigo como uma atribuição àqueles que, apesar de não possuírem laços sanguíneos, têm o amor e o comprometimento como o essencial e mais importante quando se fala em paternidade. Esse vínculo se refere à paternidade socioafetiva, conceito pouco conhecido de muitas famílias. Mas, afinal, o que isso significa à luz do Direito?
Para se entender na prática, é importante compreender o que é a paternidade socioafetiva. Quem esclarece é o advogado itabirano, especialista em Direito Civil, Welison Jean Batista Santos. O termo significa o reconhecimento jurídico do vínculo entre pai e filho que tem como base o afeto, o cuidado e a convivência cotidiana, tanto quanto a questão biológica.
De acordo com o profissional, hoje já há um entendimento que reconhece juridicamente o relacionamento diário de amor e sustento como paternal. “A base para isso é o que chamamos de ‘posse do estado de filho’, que se manifesta em três pilares: o tratamento, que é quando a pessoa trata a criança como filho, o nome, quando a criança usa o nome do pai socioafetivo, e a fama, ou seja, a sociedade os reconhece como pai e filho”, detalha.

Como requerer a relação de paternidade
A legislação brasileira tem passado por atualizações recentes, o que acaba dando margem a muitas dúvidas, e uma delas, é como uma pessoa pode oficializar essa relação de paternidade. O advogado explica que uma das maneiras é a extrajudicial, realizada em cartório de registro civil, com a presença dos pais e das mães socioafetivas e biológicas, que irão requerer o direito. A outra opção é por meio judicial, necessário quando não há acordo entre as partes ou em situações mais complexas em que no cartório não é possível haver resolução.
Mesmos direitos
Importante ressaltar que após o reconhecimento da paternidade socioafetiva, o filho tem os mesmos direitos de herança que um filho biológico, proibindo atitudes discriminatórias entre os herdeiros. Dr Welison destaca: “Uma vez que o vínculo é formalizado na certidão de nascimento, o filho socioafetivo é herdeiro necessário, exatamente como qualquer outro. Ele participará da partilha de bens, terá direito à sua parte legítima da herança e não pode ser excluído, a não ser nos casos extremos de deserdação que se aplicam a todos os filhos”. Inclusive, o filho socioafetivo pode receber pensão por morte, já que a Previdência Social considera a comprovação da filiação para ter direito ao benefício.
Dois pais e duas mães?
Muitas pessoas não sabem, mas é possível incluir o nome de dois pais ou duas mães na certidão de nascimento. Por exemplo, o pai biológico pode (e deve) permanecer no documento, com todos os direitos e deveres, assim como o socioafetivo. Com isso, o filho poderá ser herdeiro de ambos os pais (biológico e socioafetivo), assim como os pais devem prover alimentos e receber o direito de visitas. Como esclarece o advogado, “o objetivo é proteger a criança, garantindo que ela possa usufruir de todos os laços parentais que construiu ao longo da vida. A organização dessas obrigações, claro, pode ser estabelecida por acordo ou, em caso de conflito, por decisão judicial, sempre buscando a proporcionalidade e o bem-estar do filho”, finaliza o profissional do Direito.