Na terça-feira (2), entrou em vigor uma importante regra que resguarda os eleitores durante o período eleitoral. De acordo com a legislação eleitoral brasileira, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido nos cinco dias que antecedem a eleição, salvo em casos específicos. Essa medida faz parte do Código Eleitoral, instituído em 1932, e tem como objetivo garantir a liberdade do voto e proteger o processo democrático.
A norma estabelece que, até 48 horas após o encerramento da eleição, eleitores só poderão ser presos ou detidos em três situações: flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. O flagrante ocorre quando a pessoa é pega cometendo o crime, enquanto a sentença condenatória se refere a crimes graves, como racismo, tortura ou tráfico de drogas, cujas penas não admitem pagamento de fiança. Já o salvo-conduto é o documento que garante ao eleitor o direito de votar sem ser impedido ou coagido.
Essa legislação foi implementada como parte das reformas eleitorais de 1932, no governo de Getúlio Vargas, e visa assegurar que o eleitor possa exercer o direito de votar sem sofrer qualquer tipo de intimidação, ameaças ou restrições injustificadas. A ideia é proteger a lisura do pleito e assegurar que todos os cidadãos possam participar ativamente do processo eleitoral, sem que suas liberdades sejam comprometidas por motivos políticos.
FONTR: G1