Em uma decisão recente, a 2ª Vara Cível de Atibaia (SP) determinou que uma operadora de plano de saúde arque com os custos de transporte de um cliente até a cidade de Campinas para tratamento médico. O caso envolve a dificuldade de acesso a serviços de saúde especializados na cidade de origem do beneficiário, o que levou o cliente a acionar a Justiça após ter o pedido de transporte negado pela operadora.
A decisão, baseada em uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi concedida liminarmente pelo juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira. Ele reforçou que, em situações onde o serviço de saúde não está disponível no município de origem, cabe à operadora oferecer alternativas, como a cobertura do tratamento em cidades próximas ou, em última instância, arcar com os custos de deslocamento.
No caso, a operadora não apresentou alternativas viáveis nem forneceu informações claras ao cliente, violando seu dever de transparência. Isso pesou na decisão do juiz, que assegurou o transporte para a cidade de Campinas, onde o tratamento poderá ser realizado em uma rede credenciada.
A história desse cliente reflete uma situação cada vez mais comum: beneficiários de planos de saúde que enfrentam barreiras para obter o atendimento adequado. Em casos de indisponibilidade de serviços na cidade de origem, a Justiça tem garantido o direito de deslocamento, um passo importante na proteção dos consumidores de saúde.
FONTE: Site consultor jurídico