Prefeito de BH sanciona lei que permite crianças atípicas levarem o próprio lanche para a escola

Medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (24) Foto: iStock

Originária do do Projeto de Lei nº 906/24, a regulamentação é válida para estudantes das redes pública e privada na capital mineira

O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União Brasil), sancionou a Lei 11.848 que permite crianças atípicas a levarem o seu próprio lanche para a escola. Originária do do Projeto de Lei nº 906/24, de autoria do vereador Cleiton Xavier (MDB), a regulamentação é válida para estudantes das redes pública e privada na capital mineira. O texto entra em vigor nesta quinta-feira (24 de abril), data em que a regulamentação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

De acordo com a publicação, o direito é garantido a crianças que possuem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), Altas Habilidades/Superdotação, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade ou outras atipicidades matriculadas nas redes pública e privada. A medida também determina que esses estudantes devem receber atenção qualificada de saúde, com participação de médico, nutricionista e familiares.

“Foco na elaboração de dieta adequada para minimizar condições de seletividade alimentar e de comportamento alimentar compulsivo que podem levar ao sobrepeso, à obesidade e a distúrbios gastrointestinais”, indica um trecho da publicação. Essas crianças, conforme a medida, também devem ser acolhidas “por políticas públicas que fortaleçam as estratégias de saúde e de educação alimentar que abranjam não apenas os aspectos alimentares como também a participação comunitária e social”.

Segundo o vereador Cleiton Xavier (MDB), autor do projeto, embora a legislação federal já preveja esse direito, a medida é necessária após relatos de famílias cujos filhos foram impedidos de levar alimentação de casa, mesmo apresentando laudo médico que comprova a necessidade. O Poder Executivo terá, agora, o prazo de até 120 dias, a contar da data de publicação, para regulamentar a lei. 

FONTE: OTEMPO

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