BRASÍLIA – O projeto de lei antifacção, enviado ao Congresso pelo governo federal para aumentar as penas de líderes de organizações criminosas, pode ser debatido na Câmara dos Deputados na próxima terça-feira (11/11). O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), incluiu o texto, relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PL-SP), na pauta de votações.
Apesar da previsão, a votação da proposta neste semana ainda é incerta, já que Motta autorizou sessões remotas durante a realização da COP30, o que tende a reduzir o movimento na Câmara, com os deputados podendo votar por meio de aplicativo celular.
A disputa política em torno da matéria começou antes mesmo de sua tramitação. A escolha de Derrite como relator provocou reação na base governista. Ligado ao bolsonarismo e licenciado do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo, o deputado voltou à Câmara apenas para conduzir projetos da área de segurança.
Menos de três horas após ser designado, ele apresentou seu substitutivo ao texto original. A nova versão, já pronta para votação em plenário, mantém as diretrizes propostas pelo governo, mas acrescenta mudanças significativas.
No relatório, Derrite reconhece que as ações das facções produzem efeitos equivalentes ao terrorismo, propondo penas mais severas, embora sem enquadrá-las diretamente na Lei Antiterrorismo. A medida é polêmica e atende parcialmente à ala que defende equiparar esses grupos a células terroristas — posição rejeitada pela base do governo.
O Palácio do Planalto sustenta que essa classificação poderia abrir brechas para intervenção estrangeira sob a justificativa de combate ao terrorismo.
A versão original do PL alterava a Lei das Organizações Criminosas, mas Derrite considera as mudanças insuficientes. Ele argumenta que a legislação não alcança crimes típicos das facções, como domínio territorial e intimidação coletiva, e defende aplicar o mesmo rigor penal usado contra o terrorismo, sem equiparar diretamente os dois casos.
Entre as mudanças, o relator propõe aumentar as penas previstas na Lei Antiterrorismo, de 12–30 anos para 20–40 anos de prisão, reforçando a punição para crimes que atentam contra o Estado e a segurança coletiva.
Um texto anterior, elaborado pela oposição, incluía as facções no artigo central da Lei Antiterrorismo. Derrite optou por criar um dispositivo próprio para facções e milícias, definindo ali os crimes aplicáveis. Para ele, a medida evita debates sobre motivação ideológica e foca nos efeitos concretos, a intimidação coletiva e o enfraquecimento da autoridade estatal.
Ele cita essa questão porque a legislação atual define o terrorismo com base em motivações como xenofobia ou preconceito. Mantendo essa definição, o relator amplia o alcance da lei para atos cometidos por organizações criminosas e milícias, independentemente de suas motivações.
O parecer também prevê o bloqueio de bens de empresas ligadas às facções, com o objetivo de cortar suas fontes de financiamento. Além disso, propõe que os líderes desses grupos cumpram pena em presídios de segurança máxima, para reduzir o poder de comando dentro das prisões.
Derrite chegou a cogitar proibir a liberdade provisória para integrantes de facções, mas reconheceu que a medida é inconstitucional. Ainda assim, propôs endurecer o cumprimento da pena, ampliando o tempo mínimo exigido para a progressão de regime.
Com a inclusão desses crimes na Lei de Crimes Hediondos, o relator sugere que condenados por envolvimento com facções cumpram até 85% da pena antes de progredir de regime — acima dos 60% já exigidos para reincidentes em delitos como homicídio qualificado e estupro.
O PL tramita em regime de urgência constitucional, solicitado pela Presidência da República, o que dispensa análise em comissões. Assim, aguarda deliberação do plenário, onde os deputados federais ainda poderão apresentar emendas ao substitutivo.
Fonte: O Tempo