Tatiana Santos
No decorrer desta quarta-feira (25), quando se comemora o Natal, moradores de diversos bairros de Itabira reclamaram da movimentação e perturbação do sossego ocasionados pelos rolezinhos do grau. A prática consiste na realização de manobras arriscadas em motos nas vias públicas.
Mas desde a última segunda-feira (23), a Polícia Militar, por meio do 26° Batalhão, tem realizado diversas operações no combate a atitude que coloca em perigo a população. A corporação fez um comunicado por meio das redes sociais alertando sobre os rolezinhos, que são considerados crime. “Essa mensagem serve como alerta àqueles que pretendem aderir a essa prática criminosa, além de pontuar os principais crimes e infrações de trânsito relacionados ao rolezinho do grau”, mencionou um militar na divulgação.
Nesse sentido, a Polícia Militar tem intensificado as abordagens e operações de combate a essas ações. O batalhão pede que a própria população denuncie os rolezinhos caso presencie, ligando no telefone 190.
Incômodo
Morador do bairro Gabiroba, *Márcio revelou que já na manhã do Natal acordou com muito barulho de motos e chegou a avistar alguns motoqueiros fazendo manobras arriscadas na rua. Ele cuida do pai idoso e com saúde frágil, e se revoltou. “Fiquei muito indignado, porque a barulhada começou cedo, com motos para lá e para cá. Pior de tudo é que isso incomoda. Meu pai tem a saúde ruim e essa movimentação danada na rua, que normalmente é bem tranquila, deixou ele agitado. Sem contar as pessoas que têm bebê. É bem complicado isso em pleno Natal que a gente quer paz e sossego, e não tem”, argumentou. Já Maria Helena, do João XXIII, afirmou que o problema foram seus animais. “Com esses tais de rolezinhos meus cachorros e dos vizinhos ficaram muito nervosos. Os rapazes tiram a descarga das motos e ficam nessa zueira, fazendo bonitinho, em tempo de se acidentar e ainda bater a moto nos outros para a rua afora”, reclamou.
*Os nomes foram alterados a pedido dos entrevistados.
Penalidades
De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob influência de álcool ou substância dissipativa resulta em pena de 6 meses a 3 anos, incluindo multa de aproximadamente R$ 3 mil. Disputar corrida ou demonstrar manobra trazendo risco às pessoas gera uma pena de 3 anos a 6 anos, além de multa no mesmo valor, conforme o artigo 308 do CTB.
A situação fica ainda mais séria se o condutor adulterar ou retirar sinal de identificação do veículo, por exemplo, colocar fita isolante em algum dígito da placa, ou transitar com o veículo com a placa totalmente removida. Nesse caso, a punição se enquadra no Código Penal e resulta em 3 anos a 6 anos de prisão, além de outras multas relacionadas.
Prisões
No ano passado, entre 23 e 25 de dezembro, policiais militares prenderam 10 infratores e apreenderam duas motocicletas em Itabira e Barão de Cocais. Na ocasião, foram realizadas diversas operações com o objetivo de reprimir a prática de crimes de trânsito e direção perigosa por condutores de motocicletas.
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