Secretaria de Educação inicia em agosto o cadastro pré-escolar em Itabira

A Prefeitura Municipal de Itabira, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realizará, no período de 1°/08/2024 a 31/08/2024, o
Cadastro Escolar para Educação Infantil Pré-Escola (4 e 5 anos).

O público alvo são as crianças com idades de 4 anos completos ou a completar até 31/03/2025 – 1º Período, e crianças com 5 anos completos ou a completar até 31/03/2025 – 2º Período.

Não serão considerados os cadastros de crianças que já se encontram matriculadas na rede pública municipal de ensino, pois estes serão encaminhados automaticamente, de acordo com o endereço registrado nas CMEI’s ou, no caso de alunos matriculados no 1° Período em 2024, prosseguirão na instituição, nas escolas que ofertam o segmento.

I)Onde realizar o cadastro:

-Escolas da rede municipal (mesmo que não ofereça o segmento da Educação Infantil), das 8h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, apresentando os seguintes documentos originais (nesta etapa, não será necessário apresentar cópias):
1.Certidão de Nascimento da criança.
2.CPF da criança (se tiver).
3.Documento oficial de identidade do responsável legal.
4.Conta da CEMIG, SAAE ou TELEFONE (em nome de um dos pais/responsáveis). 5.Comprovante de cadastro em PSF (Cartão de Vacina).
6.Informar sobre a existência de diagnóstico para os quadros de Necessidades Educacionais Especiais.

II) O encaminhamento será realizado de acordo com o endereço informado. O aluno será direcionado (mediante disponibilidade de vaga) a uma unidade mais próxima de sua residência, que atenda o segmento da Educação Infantil Pré-Escola (4 e 5 anos).

III) Em caso de indisponibilidade de vaga na primeira unidade mais próxima da residência, a criança será encaminhada para a segunda mais próxima e assim, sucessivamente.

IV) É importante ficar atento ao período do Cadastro Escolar: 1° a 31 de agosto de 2024. Não haverá prorrogação.

V) As unidades escolares municipais serão postos de apoio àqueles que não possuem acesso ou afinidade com meios digitais, porém não se aplica a obrigatoriedade do candidato ser encaminhado para a unidade onde foi realizado esse atendimento.

VI) Na primeira quinzena de novembro, será disponibilizada nas unidades escolares municipais, para consulta dos interessados, a listagem dos alunos com os respectivos encaminhamentos.

VII) No ato da matrícula, previsto para a segunda quinzena de Novembro, o responsável legal deverá apresentar os documentos informados no formulário de cadastro e os demais exigidos, de acordo com particularidade de cada instituição. A impossibilidade de cumprimento deste item, implicará novo cadastro e nova análise para encaminhamento de matrícula.

Mais informações: 3839-2681 / 3839-2805 / 3839-2804 / 3839-2602 / 3839-2634/ 3839-2677

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