BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado não deve indenizar pessoas que se sintam ofendidas por falas de parlamentares no exercício do mandato. A decisão, unânime, vale para todo o país e fecha uma discussão que já causava divergência entre tribunais.
O caso que levou o tema ao plenário envolvia o estado do Ceará, condenado a pagar indenização a um juiz que se sentiu ofendido por declarações de um deputado estadual na tribuna da Assembleia Legislativa. O STF derrubou a condenação e fixou uma tese de repercussão geral, que agora precisa ser seguida por todas as instâncias da Justiça.
Para o relator, o agora ministro aposentado Luís Roberto Barroso, responsabilizar o Estado por opiniões de parlamentares poderia abrir caminho para a censura.
“Permitir a responsabilização do poder público criaria incentivos para calar, diluir ou minimizar a crítica”, afirmou.
Barroso destacou, porém, que a imunidade parlamentar não é absoluta. Segundo ele, quando um político ultrapassa os limites do cargo – fazendo ataques pessoais ou declarações sem relação com a atividade legislativa –, ele próprio pode ser responsabilizado civil ou penalmente, mas o Estado não.
Imunidade parlamentar
A decisão reforça o alcance da chamada imunidade parlamentar, que protege deputados, senadores e vereadores por opiniões, palavras e votos no exercício da função. A partir de agora, ações de indenização devem ser direcionadas ao parlamentar, e não ao poder público.
O entendimento do STF serve como referência para todos os tribunais do país, consolidando a liberdade de expressão política como um pilar fundamental da democracia.
Fonte: O Tempo